Apelação viúvas receberão R$ 100 mil após morte dos maridos em acidente de trânsito

Cada viúva receberá R$ 50 mil, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, bem como 13º e 1/3 de férias, até o septuagésimo aniversário dos falecidos

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de comarca do Médio Vale do Itajaí que concedeu indenização por danos morais de R$ 100 mil em benefício de duas mulheres cujos maridos morreram em um acidente de trânsito naquela região. Cada viúva receberá R$ 50 mil, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, bem como 13º e 1/3 de férias, até o septuagésimo aniversário dos falecidos.


A seguradora do jovem que provocou o acidente deverá cobrir constituir capital para suportar as despesas até o limite previsto na apólice. A empresa recorreu e sustentou que, no contrato, não há cláusula com previsão sobre pagamento de danos morais, além do que estes não ficaram comprovados. Disse também que não existe  prova da renda dos falecidos e, ainda, que a pensão deveria se limitar até os 65 anos de vida das vítimas.  Por fim, contestou a necessidade de constituição de capital, porque a seguradora é uma empresa de sólido patrimônio.


O jovem motorista também apelou e atribuiu a culpa pela tragédia ao Estado, além de não reconhecer provados os danos materiais, ao passo que, os morais estão previstos no contrato de seguro sob a modalidade de danos pessoais. Porém, a câmara manteve todos os termos da sentença. O relator do recurso, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, observou que embora seja impossível quantificar a dor que a morte de um ente querido causa, a percepção do dano moral prescinde de provas, visto que o abalo psicológico é presumido. A decisão foi unânime.
   
  
Acs ns. 2013.048408-6 e 2013.048407-9

Palavras-chave: Viúva; Acidente de Trânsito; Indenização; Danos Morais

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