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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação cível. Ação de reparação de danos materiais e morais. Suicídio na prisão.

O suicídio de detento não gera ao poder público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUICÍDIO NA PRISÃO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA ESTATAL QUE NÃO CONTRIBUI DE NENHUMA FORMA PARA A OCORRÊNCIA DO FATO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Suicídio; Danos Materiais; Indenização; Danos Morais; Detento