Ao executar prisões, Barbosa desrespeitou resolução do CNJ, órgão que preside

Conselho Nacional de Justiça determina que prisões devem ser feitas apenas com cartas de sentenças, mas réus do mensalão foram presos apenas com mandados

Fonte: CNJ

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No momento em que determinou a execução de prisões de 12 condenados no mensalão durante feriado da Proclamação da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início do cumprimento das penas de prisão. Além do STF, Barbosa também preside o CNJ


Essa resolução (113/2010) foi expedida pelo então presidente do CNJ, Gilmar Mendes. A ideia desse documento não somente era organizar a execução de prisões em todo o Brasil, mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Na ocasião, a resolução foi considerada um avanço pela magistratura.


Com 26 artigos, esse documento determina que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”.


A execução das prisões dos 11 réus do mensalão - um está foragido - ocorreu apenas com o mandado de prisão expedido pelo STF, mas sem as cartas de sentença com o detalhamento do tempo de prisão de cada condenado. As cartas de sentenças somente foram encaminhadas ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, no final de semana. Os documentos chegaram ao juiz somente na tarde do último domingo.


De forma oficial, entre a tarde de sexta-feira e a de segunda-feira, os réus do mensalão ficaram sob custódia da Justiça Federal e só passaram a executar as suas penas mais de 48 horas depois depois da detenção, quando as cartas de sentença foram expedidas. Os advogados dos réus já questionaram essas prisões durante essa semana nas petições impetradas no STF requerendo transferência de domicílio, progressão de regime, entre outros benefícios.


Até a manhã de segunda-feira, os advogados dos réus não tiveram acesso às cartas de sentenças. Até ministros do Supremo tinham dúvidas sobre a execução de algumas penas dos condenados.


Nesta terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello questionou a forma como as prisões foram executadas e os motivos pelos quais os presos foram deslocados para Brasília. Mello afirmou que “tem que haver a carta de sentença necessariamente” antes da execução das penas. “O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicilio”, explicou Mello.


“Eu teria aguardado para chegar-se à prisão, a confecção, que ocorreu na segunda-feira, das cartas de sentença. Enquanto não se tem a carta de sentença expedida, a prisão ressoa como provisória. E não foi em momento algum decretada a preventiva. Agora, claro, cada cabeça é uma sentença”, disse o ministro nesta terça-feira.


Outros dois ministros foram questionados sobre a execução de sentenças do mensalão. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso evitaram falar sobre isso.

Palavras-chave: mensalão questionamento

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9 Comentários

Ariosvaldo Costa Homem Defensor P?blico Federal aposentado20/11/2013 22:07 Responder

Este senhor é o salvador da pátria. O herói tupiniquim brasieliro. As Organizações Globo deve lança-l0 candidato, assim como fez há mais de vinte anos, com Collor, o \\\"caçador de marajás\\\".

Jader de Souza Santos Junior Tecnico Juriciario - Contador21/11/2013 1:47 Responder

90% dos processos tramitam sem a qualificação do réu ai sai a sentença empurram tudo para a vara de execução.

ROMILDO NOGUEIRA Advogado21/11/2013 2:17 Responder

O Presidente da Corte Máxima, na ânsia de se perpetuar na mídia, meteu os pés pelas mãos mais uma vez, esquecendo-se de que pode responder pelos excessos. Minha mãe já dizia que são poucos os que não se deixam levar pelo poder.

Luiza Novaes advogada21/11/2013 12:50 Responder

Manter-se na mídia como o \\\"salvador da pátria\\\" e detentor exclusivo do mando jurídico parece ser o objetivo do eminente ministro... Pode tudo, faz tudo, sempre de acordo com a dita \\\"voz do povo\\\". Alguma pretensão política futura?

Advogado Luiz Carlos MAttos Advogado21/11/2013 14:43 Responder

Tem o Presidente do STF, ainda mais quando na presidência do CNJ, a obrigação funcional de seguir as normas vigentes, o que não ocorreu. Deve o eminente Ministro Presidente de ambas as instituições zelar pela aplicação da Justiça sempre dentro do que a lei manda e recomenda o que, pelo que se vê, não está ocorrendo.Não sei porque a figura me lembra o Papa Doc, já falecido Ditador do Haiti. Somente nos regimes ditatoriais as medidas são tomadas ao arrepio da lei. A prisão dos condenados, apesar de ter que ser cumprida, deveria ter sido feita dentro dos parâmetros legais.

David Avanso Advogado21/11/2013 21:02 Responder

Senhor ARIOSVALDO COSTA HOMEM, o Senhor é DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO ou PROMOTOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO, pois dá a entender que o Senhor nunca foi deffensor e sim acusador pobres daqueles que defendeu

José Roberto Func. Público e Bacharel em Direito21/11/2013 21:39 Responder

Realmente no Brasil, os engravatados do alto escalão, infelizmente, nada fazem para o bem da nação verde- amarela. Mas, quando algum dentre eles se dispõe a fazer algo de diferente, como o então presidente do STF fez, aí vem as inúmeras críticas... Não nego, queria ver se fosse o \\\"José das Couves\\\" encarcerado no dia do feriado, se algum jurista ou qualquer medíocre advogado, iria dispor de tempo pra escrever algo a favor ou contra o ato daquele decano do STF, mas, neste país as coisas andam ao avesso. Observem que pela primeira vez que um Peixe Grande caí na rede (ou melhor na cadeia) aparecem aí vários defensores de plantão para tentar defende-los. Ora, tenha a santa paciência, será que já não é hora de levarmos a sérios as verdadeiras vertentes do Direito, com aquele mesmo espírito de quando estávamos no curso de graduação de Direito, não deixemos nos levar por tristes celeumas.

ALEXSANDRO estudante22/11/2013 4:04 Responder

NAO PODEMOS RASGAS AS LEIS QUE REGEM O PAÍS SOMENTE PELA SEDE DE PRENDER POLITICOS. AS LEIS FORAM FEITAS PARA TODOS. CONCORDO COM O COMENTARIO ACIMA, NO SENTIDO DO PRESIDENTE QUERER NOTORIEDADE POLITICA, TAL COM O COLLOR, VULGA CASSADOR DE MARAJA, QUE TODOS SABEM NO QUE FOI DÁ. ESTE HOMEM PRESIDENTE DA REPUBLICA IRIA NO MINIMO DECRETAR ESTADO DE SITIO, FECHAR O CONGRESSO E LEI SOMENTE POR DECRETO, POIS NAO ACEITA SER CONTRARIADO. SERÁ QUE O BRASIL VAI PAGAR PARA VÊ??? QUEM VIVER VERÁ!!!

braz cortez aposentado23/11/2013 10:33 Responder

Ora Sr: José Roberto, a quem mais cabe o cumprimento da Lei, senão ao Supremo? O praticado pelo \\\"monstro\\\" agrada a mídia, a pessoa como Vossa Senhoria, mas enxovalha o ordenamento jurídico. Qualque hora dessas, ELE dirá: EU SOU A LEI e Vossa senhoria, com essa mentalidade, o apoiará!!!!!!!

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