ANVISA pode proibir empresa de comercializar álcool líquido

Empresa terá que editar normas relativas às ações de vigilância sanitária e à proibição de fabricação, distribuição e comercialização de produtos

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu que, “embora a livre iniciativa esteja alçada à condição de princípio da ordem econômica, em observância ao artigo 170 da Constituição Federal, isso não significa a inviabilidade da intervenção do Estado na atividade econômica, na medida em que o artigo 174 da Carta Magna é expresso ao afirmar que o Estado exercerá as funções de fiscalização da atividade econômica, dada a sua condição de agente normativo e regulador da ordem econômica”. Entendeu então que o Estado pode impor validamente limitações à livre iniciativa prevista pela Constituição, especialmente quando se trata de garantir a saúde pública em detrimento de interesses financeiros de entidades particulares, conforme precedentes desta Corte, rel. desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, conv. juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, Sexta Turma, DJ, p.106, de 11/06/2007).


Segundo o relator do processo, juiz convocado Alexandre Laranjeira, de acordo com a Lei 6.360/80, “sujeitam-se às normas de vigilância sanitária, entre outros, os saneantes domissanitários, no qual se inclui o álcool etílico, porquanto ao ser utilizado para limpeza e desinfecção doméstica se enquadra no conceito de desinfetante, entendido como aquele destinado a destruir microorganismos quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes”.


Para o relator, vigilância sanitária é o conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, abrangendo o “controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo” (art. 6.º, § 1.º, I, da Lei n.º 8.080/90). Além disso, a Lei n.º 9.789/99, que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabeleceu em seu artigo 6.º que a ANVISA tem por finalidade institucional “promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, entre outros, tendo competência, inclusive para editar normas relativas às ações de vigilância sanitária e à proibição de fabricação, distribuição e comercialização de produtos e insumos que causem risco iminente à saúde.


A Turma ponderou que a edição da Resolução RDC n.º 46/2002, de cujos efeitos a empresa apelante neste processo pretende ver-se livre, no que diz respeito à venda de álcool líquido em graduações superiores a 54º GL, “foi precedida da realização de estudos e dados científicos obtidos pela Sociedade Brasileira de Queimaduras, os quais foram enviados ao Ministério da Saúde, de modo que a proibição da comercialização de álcool etílico em graduações superiores a 54ºGL na forma líquida tem por finalidade a proteção da saúde pública, minimizando os riscos a que está exposta a população, relativamente a acidentes por queimadura e ingestão, sobretudo em crianças”.


Sendo assim, o órgão julgador negou seguimento à apelação da empresa.
 

Palavras-chave: Empresa comercializante; Álcool líquido; Vigilância santária; Proibição

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1 Comentários

F Santos Aposentado25/01/2012 1:42 Responder

Há muito tempo se usa o Alcool, como desinfetante e nas farmacias para aplicação de injeções. Alcool tem sido muto útil. Se o problema e causar queimadura, os postos de gasolina comerciam alcool e gasolina que são combustivel. O que se tem é manter o devido cuidado em casa. O descuito criança se queima com panela quente agua quente e gas de cosinha que se esquecer ligado poderá incendiar a casa toda, apenas com o ligar de um interruptor. Seria o caso de proibir o gas de cosinha, que tem queimado apartamentos e restaurantes, por descuido de um botão ou uma chave ligada. Qualquer coisa é combustivel dentro de uma casa, desde que haja fogo. N coisas são combustiveis dentro de uma casa ( Eter acetona esmalte etc.) Q Boa, soda caustica não são combustiveis, mas pode queimar. Alcool gel tambem pega fogo. Assim vale o cuidado com tudo que pega fogo ou é abrasivo.

Marcos F empresario 25/01/2012 14:56

Boa colocação, o prloblema é que esses orgãos do gorverno tem que mostrar trabalho, como não fazem o que é realmente necessário para a população inventam esse tipo de discussão inútil e sem cabimento para mostrar que estão fazendo alguma coisa, como é o caso do inmetro quando estipulou novo padrão de tomadas elétricas as quais só existem aqui , tornando a vida de pessoas comuns um inferno na hora de ligar um barbeador, ventilador, etcc..

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