Anulada prova prática do Concurso para a Câmara dos Deputados nas áreas de divulgação instituicional, imprensa escrita e televisão

A decisão também determinou a realização de outra etapa de prova prática, com a devida publicação de novo edital onde estejam estabelecidos de forma objetiva, para conhecimento público, os critérios de avaliação.

Fonte: TRF 1ª Região

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O Juiz Federal da 20ª Vara Federal do DF decidiu, liminarmente, anular a prova 2, prova prática, dos candidatos ao cargo de Analista Legislativo, Técnico em Comunicação Social, exclusivamente das áreas divulgação institucional, imprensa escrita e televisão, objeto do Edital 08/2007 da Câmara dos Deputados. A decisão também determinou a realização de outra etapa de prova prática, com a devida publicação de novo edital onde estejam estabelecidos de forma objetiva, para conhecimento público, os critérios de avaliação.

O concurso visou ao preenchimento de cargos oferecidos pela Câmara dos Deputados, para Analista Legislativo, mais especificamente de Técnico em Comunicação Social, nas áreas de audiovisual, divulgação institucional, imprensa escrita, rádio, televisão e relações públicas.

O Ministério Público entrou com ação civil pública pedindo liminarmente a anulação da prova prática de todas as áreas. Pediu ao final que fossem declarados de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas os supostos vícios durante aquela etapa do concurso.

O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, ao se reportar às irregularidades apontadas nas alegações do Ministério Público, observou que um vício que diz respeito à execução da prova de determinadas áreas não se estende automaticamente às demais. Há que se ater às próprias especificidades e à independência de cada área. Sendo assim, dos documentos apresentados nos autos extrai-se que os fundamentos da ação voltam-se a irregularidades apuradas nos concursos para preenchimento de cargos na área de divulgação institucional, imprensa escrita e televisão. Ressaltou ainda que tais irregularidades foram reconhecidas pela própria Câmara dos Deputados.

Entre as irregularidades apontadas, estão a insuficiência de fiscais, a falta de informações no edital sobre os métodos de correção da prova e a ausência, no edital, de informações sobre os pesos da prova, informação esta, segundo o juiz, fundamental para que o candidato possa saber qual questão priorizar.

Em sua decisão, ressaltou que o novo edital deve estar atento aos princípios da publicidade e do julgamento objetivo, estabelecendo os pesos para as respectivas questões. Quanto às áreas audiovisual, rádio e relações públicas, estabeleceu o magistrado o dever de se dar regular prosseguimento ao processo seletivo, esclarecendo que não subsiste razão a justificar a nulidade da Prova 2 nestes casos.

Processo 2008.34.013642-8/DF

Palavras-chave: concurso

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04/08/2008 15:58 Responder

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