Valores de multas serão restituídos a motorista

O Município de Natal terá que anular os débitos referentes a multas de trânsito, bem como restituir os valores pagos pelo proprietário de um veículo.

Fonte: TJRN

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O Município de Natal terá que anular os débitos referentes a multas de trânsito, bem como restituir os valores pagos pelo proprietário de um veículo. Segundo a sentença de primeiro grau, o ressarcimento deve ser atualizado monetariamente desde a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês.

O autor da Ação Judicial solicitou que o Ente Público trouxesse a juízo os documentos comprobatórios das notificações aplicadas ao veículo. Segundo o proprietário do automóvel, das 19 penalidades, afirma que só recebeu apenas três no endereço cadastrado, ?configurando tal conduta violação ao direito de ampla defesa e ao contraditório?.

O Município de Natal, por sua vez, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença original, sob o argumento de que as notificações das penalidades foram encaminhadas ao endereço constante do sistema de dados do DETRAN, ao qual a STTU tinha acesso, não tendo o autor comprovado que havia promovido a atualização de dados perante aquele órgão.

?À luz das normas contidas na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e na jurisprudência dos tribunais, sabe-se que duas são as notificações no processo de imputação de penalidade por infração: a de autuação, para cientificar o suposto infrator, possibilitando-lhe a defesa prévia, e a de penalidade, feita após ser considerado válido o auto de infração?, destacou o relator do processo número 20080023617, Des. Cláudio Santos.

A decisão no TJRN também levou em conta que, ?de fato, analisando-se a documentação colacionada às folhas 16 a 38, observa-se que, embora conste o nome do condutor como destinatário, as respectivas correspondências não foram estas enviadas para o seu endereço?.

?Portanto, não tendo sido notificado das infrações supostamente cometidas, em flagrante ofensa à cláusula inscrita no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, conclui-se ter sido viciado o procedimento administrativo que resultou nas penalidades impostas ao autor da Ação?, conclui o des. Cláudio Santos.

Processo nº 20080023617

Palavras-chave: motorista

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