Anulada multa aplicada pelo Procon à CEF por leilão de joia de material diferente do descrito

Para o relator, a Caixa apenas levou as joias a leilão, dadas em penhor, sem ter plena consciência de que um dos anéis do lote não era realmente de ouro e a pedra não era diamante

Fonte: TRF 1ª Região

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A Caixa Econômica Federal deve ser isentada de multa aplicada pelo Procon de Tocantins em razão de ter leiloado joia de material inferior ao avaliado inicialmente. O recurso é de relatoria do juiz federal convocado para a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, Gláucio Maciel Gonçalves.


Um consumidor arrematou um lote de joias, entre as quais, um anel descrito como de ouro com diamante. Posteriormente, constatou que a peça era constituída de material distinto. No entanto, como a reclamação foi feita mais de seis meses após a arrematação da joia, a Caixa alegou não poder efetuar a devolução do dinheiro. O reclamante acionou, então, o Procon, que multou a empresa pública.


Inconformada, a Caixa acionou a Justiça Federal, já que o impasse não foi resolvido administrativamente. Argumentou que teria ocorrido a perda do prazo para reclamar eventual vício do produto.


Para o relator, a Caixa apenas levou as joias a leilão, dadas em penhor, sem ter plena consciência de que um dos anéis do lote não era realmente de ouro e a pedra não era diamante. Segundo o magistrado, a autuação do Procon foi prematura, “já que o caso foi isolado – não há notícia de outros problemas envolvendo jóias arrematadas – e o negócio jurídico envolvendo arrematante e arrematada estava sub judice”. A multa deve ser, então, anulada.
 

Apelação Cível 200643000007553/TO
 

Palavras-chave: Penhor; Diamante; Anel; Procon; Consumidor; Anulação; Caixa Econômica Federal

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