Anulação de nomeação de técnico judiciário por fraude em concurso é mantida

Ex-técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que teve sua nomeação anulada por fraude em concurso requeria que a portaria que cancelou sua nomeação fosse anulada.

Fonte: JFDFT

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Ex-técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que teve sua nomeação anulada por fraude em concurso requeria que a portaria que cancelou sua nomeação fosse anulada. O pedido foi indeferido.

O autor da ação foi acusado de ter participado do esquema chefiado por Helio Ortiz que fraudou o concurso para ingresso no TJDFT em 2003. Ele requeria a anulação da portaria do presidente do TJDFT que cancelou sua nomeação para o cargo de técnico judiciário. Segundo o ex-técnico judiciário, a Comissão Permanente de Processo Disciplinar não teria examinado de forma minuciosa os fatos e teria se portado com parcialidade.

O juiz federal substituto José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu que não houve parcialidade ou ausência de fundamentação na atuação da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Segundo o magistrado, a instauração do processo administrativo disciplinar, a composição da Comissão, bem como as fases do processo obedeceram aos procedimentos previstos na Lei n. 8.112/90. Também foram respeitados, no inquérito administrativo, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

No que se refere à incorreta imputação de ofensa à Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o juiz federal substituto entendeu que ficou provado que o autor cometeu ato de improbidade administrativa. Isso por que o artigo 11 da referida Lei diz que "constitui ato de improbidade administrativa (...) frustrar a licitude de concurso público", e o próprio autor, em depoimento à polícia, confessou ter participado do esquema de fraude.

Dessa forma, considerando que ficou demonstrada a participação do autor na fraude ao concurso que gerou sua nomeação e que não houve qualquer ilegalidade que comprometesse o processo administrativo disciplinar, o magistrado indeferiu o pedido para que fosse anulada a portaria que tornou cancelou nomeação para o cargo de técnico judiciário junto ao TJDFT.

Dessa sentença cabe recurso.

Palavras-chave: nomeação

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