Anuidade da OAB não é limitada pela Constituição Federal

O juiz decidiu desfavoravelmente ao recurso da FADESP que pretendia limitar em R$ 500 reais o valor da anuidade cobrada pela OAB

Fonte: JFSP

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O juiz federal Anderson Fernandes Vieira, substituto da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu a liminar solicitada pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), em mandado de segurança coletivo, para limitar em R$ 500,00 o valor da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Segundo as alegações da FADESP o valor da anuidade cobrada pela OAB, fixada em R$ 793,00, é abusivo uma vez que é superior ao valor máximo estabelecido pela Lei 12514/2011. Consideram que OAB é um Conselho de Fiscalização Profissional que está sujeito às limitações constitucionais para a criação ou majoração de tributos.


Entretanto, o juiz seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a OAB, por ter natureza de autarquia ‘sui generis’, não deve ser confundida com os Conselhos de Fiscalização Profissional que são incumbidos do exercício profissional. Cita ainda, como exemplo, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reiterou o entendimento do STF.


“Por ostentar natureza jurídica ‘sui generis’, o que a desvincula dos demais órgãos de fiscalização profissional instituídos por lei, suas anuidades são consideradas contribuições de natureza não-tributária. Isso significa dizer que, por não possuir natureza de tributo, as anuidades cobradas pela OAB não se submetem aos limites impostos pela Constituição Federal, no que tange ao poder de tributar”, disse o magistrado. (RAN/KS)

 

Palavras-chave: Anuidade; Limitação; Constituição federal; Cobrança; Advogados

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1 Comentários

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado12/06/2012 3:05 Responder

É o maior absurdo o entendimento do STF em em definir que a OAB tem natureza de \\\"autarquia sui generis\\\". Esse entendimento é o mesmo que reinventar a \\\"roda\\\", ou seja por que ela é redonda. Estapafúrdio e abstrato a qualificação da OAB de \\\"autarquia\\\" e ainda \\\"sui generis\\\". Ora EXCELÊNCIAS, SÁBIOS e DOUTOS MINISTROS, srá que V.Exas. não extrapolando linearmente as suas \\\"abstrações\\\" ou \\\"espasmos\\\" intelectuais ? Nos tratados Administrativos do Douto Mestre Dr. HELY LOPES MEIRELLES, Autarquia e uma entidade, de natureza pública (estatal) de direito público e não de \\\"privada\\\" de direito privado como a OAB. Erram mais uma vez os \\\"Deuses\\\" do Olimpo do STF. Esse entendimento errôneo, não pode ser \\\"perene\\\". A seguir esse raciocinio, todos os demais orgãos de classe, também são \\\"Autarquias sui generis\\\". Eles também são independentes, mas não cobram R$ 793,00/ano. Isso é pagar para trabalhar.O CRM cobra de cada médico R$ 270,00 e a maioria deles ganha ou - R$ 30 mil/mês em plantóes de R$ 1.200,00/6 horas. Esse entendimento \\\"pétreo\\\" do STF sobre a OAB é uma \\\"CARTELIZAÇÃO\\\", porque eles se acham donos do poder e \\\"cortezões do reinado\\\", assim o Brasil não vai pra frente nunca. Quem possui idéia fixa é \\\"psico maníaco depresssivo\\\", ou \\\"pmd \\\" na linguagem médica. Quando será que o conselho de anciões da Tribo vão olhar para a Tribo com bom senso ?

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