ANP não é responsável pela restituição de adicional cobrado para uniformizar preços de petróleo

O adicional foi estabelecido pela Resolução nº 16/84, do CNP, para uniformizar os preços de derivados de petróleo em todo o território nacional.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Agência Nacional de Petróleo fosse condenada a devolver à Real Transporte e Turismo Ltda, valores recolhidos a título de Frete de Uniformização de Preços (FUP), pago em cada litro de óleo diesel adquirido pela empresa para abastecer a sua frota.


O adicional foi estabelecido pela Resolução nº 16/84, do Conselho Nacional de Petróleo (CNP), para uniformizar os preços de derivados de petróleo em todo o território nacional. O objetivo era criar melhores condições de competitividade na disputa de mercado pelas companhias distribuidoras.


Para a empresa, o adicional seria inconstitucional porque foi exigido por resolução do CNP e não por lei. Entretanto, a Procuradoria Federal (PF) junto ANP sustentou que o valor recolhido, denominado no mercado como "fupinha", era depositado na conta FUP, que integrava a Conta Petróleo, pertencente à Petrobrás S/A. Conta esta que foi liquidada com a edição da Lei nº 9.478/97.


Os procuradores explicaram que, apesar da Lei transferir para a ANP o acervo técnico-patrimonial, as obrigações, direitos e receitas do extinto Departamento Nacional de Combustíveis, não foi repassada à administração da autarquia os valores recolhidos na Conta Petróleo. Por este motivo, a ANP não seria a responsável pelo recolhimento da taxa e nem deveria como parte no processo movido pela transportadora para reaver os valores.


A Justiça de 1º instância rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ANP. Mas a PF/ANP apelou ao Tribunal Regional Federal ad 1ª Região (TRF1).


A Sétima Turma do Tribunal acolheu o recurso e destacou que, "após a criação da ANP, não lhe tendo sido repassados os valores discutidos, a legitimidade passiva é da Fazenda Nacional, uma vez que a Agência Reguladora não pode ser obrigada a restituir o que não recolhera nem lhe fora transferido".


A PF/ANP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: Petróleo Preços Território Nacional Restituição

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