Anistiada da CONAB não receberá indenização por demora na reintegração

A Turma absolveu a CONAB da obrigação de indenizar moralmente em R$ 40 mil reais uma trabalhadora que teve de esperar 15 anos para ser readmitida

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) não terá de pagar R $40 mil a uma trabalhadora que, por ter esperado 15 anos para ser readmitida, buscava receber indenização por danos morais.  A decisão é da Quinta Turma do TST, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que havia condenado a Conab ao pagamento, e restabeleceu sentença de primeiro grau contrária à indenização.


A trabalhadora foi demitida em 1990 pela reforma administrativa do Governo Collor. Ela conta que, embora a Subcomissão Setorial da Conab tenha lhe deferido a anistia em 1994, somente em 2009 conseguiu retornar à empresa. Segundo o TRT-AM, a demora de 15 anos para a readmissão da trabalhadora e a inércia do empregador em readmiti-la afrontaram o princípio da razoabilidade, causando "prejuízos de ordem patrimonial e psicológica".


Mas no recurso da empresa ao TST, o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, foi favorável à Conab. Segundo o magistrado, além de a garantia concedida pela Lei 8.878/94 (que anistiou os demitidos no governo Collor) estar vinculada às disponibilidades orçamentárias e financeiras da administração, a incidência de efeitos financeiros acontece somente a partir do efetivo retorno à atividade, não podendo haver nenhuma remuneração em caráter retroativo, nem mesmo pedido de indenização.

 

Processo: TST-2337-12.2011.5.11.0012

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Trabalhista; Reintegração; Demora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/anistiada-da-conab-nao-recebera-indenizacao-por-demora-na-reintegracao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid