Anistia só para quem foi prejudicado exclusivamente por motivo político

Motivo político.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, ratificando o juízo da Sexta Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de reconhecimento da condição de anistiado de J.P.N.F. e, por conseguinte, o recebimento de reparação econômica, além das promoções e garantias que teria direito se tivesse no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, com o pagamento dos atrasados.

De acordo com a decisão do Tribunal, proferida em resposta a apelação cível apresentada por J.P.N.F., o autor da ação não foi atingido por qualquer ato de exceção baseado em motivação política, mas sim por não ter comparecido à data firmada (15 de maio de 1973) para incorporação por motivo de doença. O relator da causa no Tribunal é o Juiz Federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

Proc.: 2005.51.01.013479-3

Palavras-chave: político

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