Ampla pagará indenização de R$ 8 mil por prejuízo a ambulante

Ele gastou R$ 2 mil em carne e frango para vender durante o ?Sertanejo?s Festival?, que acabou não ocorrendo por falta de energia na área do evento

Fonte: TJRJ

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Reinaldo Nunes da Silva, churrasqueiro ambulante em São Gonçalo, receberá da Ampla R$ 8 mil de indenização, por danos morais e materiais, da Ampla.  Ele  gastou R$ 2 mil em carne e frango para vender durante o “Sertanejo’s Festival”, que acabou não ocorrendo por falta de energia na área do evento.  Toda a mercadoria se deteriorou. Além disso, também alugou um espaço para preparar e vender seus produtos. A decisão da primeira instância foi reformada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Segundo a relatora da decisão, desembargadora Cristina Tereza Gáulia, houve falha na prestação do serviço. 'É fato público e notório de que na localidade há reiterada interrupção no fornecimento de energia. A prestação de serviço público deve ser eficiente e contínua, eis que se trata de serviço essencial', explicou a magistrada.


'O dano moral é decorrente dos aborrecimentos e frustração suportados pelo autor, que, ademais, restou impedido de participar do evento para o qual se programara, o que causou transtornos em sua vida pessoal, financeira e laborativa', ressaltou a relatora.  Ainda cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Ambulante; Evento; Energia; Prestação de Serviço; Frustração; Prejuízo

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