Americanas avisa a shoppings que não vai pagar o aluguel - mas isso não é calote?
Para especialista, não: pedido de suspensão da cobrança de dívidas é inerente à recuperação judicial.
Há poucos dias, as Americanas começaram a notificar os shoppings que abrigam suas lojas físicas que -- por conta do efeito de suspensão de cobranças conferido pela Justiça -- os aluguéis devidos até o deferimento do pedido de recuperação judicial não serão pagos. O pedido de recuperação de 19 de janeiro ocorreu na sequência da revelação de inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na companhia, que deve R$ 11,6 milhões a shoppings em várias regiões do país.
Para o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados --, o pedido de suspensão da cobrança de dívidas é “normal”. “Na recuperação judicial, a ideia é que a empresa se recupere a fim de conseguir pagar os seus credores em prazo adequado”, explica, acrescentando que o tempo de suspensão é de 24 meses. “Nesses dois anos, a empresa irá se organizar para pagar o que deve.”
O advogado adverte, porém, que, “na maioria das vezes, a recuperação judicial não consegue recuperar a empresa e acaba progredindo para a decretação de falência”. “Neste caso, acontece uma ordem das dívidas que devem ser pagas se houver créditos para tal: as dívidas trabalhistas e com bancos, entre outros, até chegar às dívidas vinculadas às relações civis -- como os contratos de locação.”
*Diego Amaral, advogado, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados S/S, graduado em Direito pela Universidade Católica de Goiás - UCG, atual PUC/GO, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ, MBA - em Negócios Imobiliários pela ADEMI/GO, vice-presidente da Escola Superior da Advocacia - ESA/GO, Conselheiro Seccional da OAB/GO e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO.