Ambulantes de São Miguel Paulista podem continuar no calçadão

Foi determinado que cerda de 200 ambulantes continuem a exercer suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Fonte: TJSP

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A 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que cerca de 200 ambulantes continuem a exercer suas atividades em São Miguel Paulista no local conhecido como “calçadão”. Eles tinham os Termos de Permissão de Uso (TPUs) que foram revogados por portaria expedida pelo subprefeito do bairro.


A decisão, que atende assim pedido da Defensoria Pública do Estado, determina ainda que a ré não remova os ambulantes daquele local nem apreenda suas mercadorias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 

Palavras-chave: Ambulante; Multa; Liminar; Mercadorias; Comércio

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