Ambev indenizará homem que sofreu lesão em acidente com tampinha de cerveja

Consumidor, que sofreu acidente com uma tampinha metálica e teve glaucoma, receberá indenização no valor de R$ 18 mil reais por danos morais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou a Ambev – Companhia de Bebidas das Américas ao pagamento de R$ 18 mil, a título de indenização por danos morais, em benefício de F.E.R..


Funcionário de um estabelecimento comercial naquela cidade, o autor da ação sofreu lesão ao manusear um engradado de cerveja Skol, produzido pela Ambev, e ter uma tampinha metálica lançada aos olhos. O ferimento, mesmo com tratamento médico, agravou-se e deu origem a um glaucoma.


A empresa, em sua defesa, entre outros argumentos, alegou que o fato deveria ser apreciado pela justiça do trabalho, uma vez que se tratava de acidente de trabalho. Disse ainda que competia ao estabelecimento comercial providenciar equipamentos adequados para manuseio do produto, capaz de evitar ou minorar eventual acidente.


O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, manteve o entendimento da justiça de 1º Grau que considerou a discussão alheia ao infortúnio laboral e aplicou os princípios dos direitos do consumidor para apreciar a questão. Segundo ele, o manuseio do produto – uma garrafa de cerveja - prescinde de instruções específicas para seu consumo e, conforme garantia da própria Ambev, não deveria apresentar risco ou potencial caráter lesivo.


“Competia à AMBEV-Companhia de Bebidas das Américas S/A., demonstrar que o incidente não derivou de falha no sistema de produção e envasamento da bebida por ela comercializada, e, inclusive, carreando aos autos elementos que induzissem a conclusão de que a doença não teve por causa eficiente o traumatismo ocular”, anotou o relator, para concluir que isto efetivamente não ocorreu.

Palavras-chave: Acidente; Consumidor; Indenização; Danos morais; Ressarcimento

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