Amazonas recorre ao STF para obter financiamento necessário para obras da Copa de 2014

O estado do Amazonas ajuizou Ação Cautelar preparatória de ação cível originária no Supremo Tribunal Federal contra a União em que pede liminar que lhe permita contratar operação de crédito interno.

Fonte: STF

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O estado do Amazonas ajuizou Ação Cautelar (AC 2684) preparatória de ação cível originária no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União em que pede liminar que lhe permita contratar operação de crédito interno, por meio de financiamento de R$ 400 milhões pelo BNDES, para a construção da “Arena Amazônica”, estádio multiuso que integra o conjunto das obras públicas para que Manaus (AM) receba os jogos da Copa do Mundo de 2014.

 

Com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou ao governo do Estado que o pedido de contratação da operação de crédito foi arquivado porque foram excedidos os limites de gastos com pessoal no âmbito do Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). A circunstância atrai a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente inscrição do CNPJ do estado em cadastros como o CAUC/SIAFI, que lista os entes federativos que não observam exigências estabelecidas pela Constituição, na LRF e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

No Supremo, o governo do estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira. Desde o primeiro quadrimestre de 2009, o TCE-AM ultrapassa o limite de gastos com pessoal. “Sendo o Tribunal de Contas órgão integrante de outro poder do estado, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal, imune à atuação externa, não pode o Poder Executivo ficar impedido de dar curso à sua política pública, não restando outra alternativa ao estado do Amazonas senão buscar a tutela jurisdicional desse STF”, ressaltam os procuradores do estado   

 

Segundo o governo do estado, a competência do STF para analisar a questão emerge dos fatos, que revelariam a existência de um “conflito federativo que põe em lados antagônicos os interesses da União Federal e do Amazonas. “Este a pretender a anuência de um órgão federal para uma operação de crédito; aquele a impedir, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, tal operação”, afirmam.

 

O governo acrescenta que a restrição decorrente da extrapolação dos limites de gastos pelo TCE-AM não prejudica apenas a operação da “Arena Amazônica”, como também outras obras da Copa do Mundo de 2014, como a construção do sistema de monotrilho e do ônibus rápido (BRT- bus rapid transit) – ambos a serem financiados pela Caixa Econômica – e o Programa de Saneamento dos Igarapés de Manaus.

 

A relatora da AC é a minsitra Ellen Gracie.

 

AC 2684
 

Palavras-chave: Liminar operação de crédito Ação Cautelar ação cível

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1 Comentários

josé giovannetti advogado12/08/2010 10:50 Responder

Que País de cabeça virada é esse nosso que só pensa com os pés. Onde já se viu falar num pleito tão inútil como este comentado! Um Político e um Estado tem é que exigir do Governo Federal, com a ajuda do STF a construção de Clínicas especializadas para tratamento de dependente químico, afim de que os MM. Juízes possam ter as condições da aplicabilidade dos artigos 26 e 45 da nº 11.343/2006 . O Político eleito tem por obrigação de salvar a vida dos doentes dependentes químicas do seu País e não ficar só pensando em Futebol.

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