Amazonas Energia é condenada a indenizar famílias afetadas por termelétrica de Itacoatiara

A Eletrobras Amazonas Energia poderá indenizar em até R$ 5 mil reais as famílias prejudicadas pelos danos ambientais provocados após a operação da Usina Termelétrica de Itacoatiara

Fonte: MPF

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A Justiça Federal no Amazonas julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública e condenou a Eletrobras Amazonas Energia a indenizar individualmente, em valores que podem chegar a R$ 5 mil, as famílias residentes no bairro Iracy, no município de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus), em reparação aos prejuízos decorrentes dos danos ambientais provocados pela operação da Usina Termelétrica de Itacoatiara.


A ação civil pública tramita na Justiça Federal desde 2003, sob o número 2003.32.00.006100-5. Atualmente, o processo está sendo conduzido pela 7ª Vara Federal. A concessionária foi condenada ainda ao pagamento de R$ 80 mil em danos morais coletivos, valor a ser revertido para o fundo estadual de Meio Ambiente. A Amazonas Energia recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O MPF/AM informa que as famílias interessadas devem procurar a Defensoria Pública da União no Estado do Amazonas (Avenida Ayrão, nº 671, Praça 14 de Janeiro - Manaus) para as providências cabíveis quanto ao recebimento da indenização a que têm direito, conforme a decisão.


Educação ambiental - A Eletrobras Amazonas Energia, que à época dos fatos chamava-se Companhia Energética do Amazonas (Ceam), também foi condenada a implementar diversas medidas para adequar a estrutura da usina às normas ambientais e técnicas. A Amazonas Energia também deverá implementar um programa de educação ambiental completo, no prazo de 120 dias, no município de Itacoatiara.


Na ação civil pública que resultou na decisão, o MPF/AM apontou que as atividades da usina nas proximidades do bairro Iracy expuseram os moradores do local, ao longo de vários anos, a  níveis de ruído acima do adequado e a trepidações frequentes, provocando desconforto e rachaduras em suas residências e caracterizando os danos morais agora reconhecidos pela Justiça.

Palavras-chave: Indenização; Danos ambientais; Operação; Famílias; Prejuízo; Danos morais coletivos

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