Alunos da zona rural do Paraná têm assegurada verba de transporte escolar

A verba estadual destinada ao transporte dos alunos da rede pública de Janiópolis (PR) residentes na área rural terá repasse assegurado, mesmo sem que a municipalidade apresente certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas estadual.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A verba estadual destinada ao transporte dos alunos da rede pública de Janiópolis (PR) residentes na área rural terá repasse assegurado, mesmo sem que a municipalidade apresente certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas estadual. O convênio firmado entre o Estado do Paraná e o município tem por meta a manutenção e o desenvolvimento do sistema educacional em tal sítio. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido do governo paranaense para suspender liminar da Justiça daquele estado favorável ao município.

A prefeitura, alegando impossibilidade de obter a certidão em razão exclusivamente de questões burocráticas impetrou ação defendendo ter direito líquido e certo ao repasse de verbas, o qual defende constituir transferência voluntária e, assim sendo, não estaria sujeito à condição ou suspensão. A liminar foi, então, concedida para que o Estado do Paraná se abstenha de exigir tal certidão como condição para a transferência dos recursos financeiros almejados, até o julgamento final da impetração.

Inconformado, reagiu o Estado por meio de pedido de suspensão de liminar no STJ. Sustenta que basta a leitura da Emenda Constitucional n. 14, de 1996, para se perceber que o caso é de transferência legal, excluída do dispositivo que trata da transferência voluntária. Além disso, expõe que o convênio não visa causar prejuízo ao município, mas atender ao interesse público de controle na aplicação dos recursos estaduais.Não se justificaria, pois, violar a implementação de outros direitos da ordem pública em proteção ao direito à educação.

Segundo o entendimento do ministro Vidigal, a análise da questão deve circundar apenas a potencialidade lesiva da decisão contra a qual se opôs resistência. "Em assim sendo, decidir pela suspensão seria o mesmo que, indiretamente, decidir o próprio mandado, que, neste momento, encontra-se sob a jurisdição local, substituindo o convencimento da Corte Estadual, antes mesmo que declarado fosse."

Diante da inviabilidade de utilizar a medida de suspensão para discutir a correta aplicação de texto legal, o presidente do STJ indeferiu o pedido.

Isabel Tarrisse
(61) 319-8593

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