Alunos da rede pública terão gratuidade nos 'frescões'
Estudantes da rede pública de ensino e pessoas com deficiência poderão viajar de graça em qualquer ônibus do Rio de Janeiro
Estudantes da rede pública de ensino e pessoas com deficiência poderão viajar de graça em qualquer ônibus do Rio de Janeiro — inclusive nos chamados ‘frescões’. Nessa segunda-feira, dia 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a Lei estadual 4.510/2005, que regula a gratuidade no transporte público e prevê a isenção da tarifa apenas para os chamados coletivos “convencionais” e “não seletivos”. As empresas terão um tempo para se adaptar. Isso porque a decisão modula os efeitos da determinação, que passa a valer a partir de 1º de agosto.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público (MP). O presidente do TJRJ e relator do processo, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, votou pela procedência do pedido por entender que a restrição imposta pela lei, que está em vigor há 10 anos, viola o princípio constitucional da dignidade humana.
“Se o princípio da dignidade da pessoa foi invocado como fundamento constitucional do pedido pelo Ministério Público, trata-se, em plano ainda constitucional, porém de abrangência mais específica, do direito fundamental social à educação, em relação ao qual o direito ao transporte gratuito para os alunos da rede pública é instrumental, como assim o definiu o Constituinte Estadual. Assim, não se versa aqui a conformidade da lei estadual a norma constitucional de princípio, mas a norma de direito fundamental, que não pode vir a ser mitigada por norma infraconstitucional”, afirma o presidente em sua decisão.