Aluno é indenizado por fazer curso sem registro no MEC

Ele receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.980,00 por danos materiais

Fonte: TJES

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou o direito de um aluno universitário receber indenização por danos morais e materiais, depois de ter cursado graduação em História em uma instituição de ensino superior em Guarapari e não conseguir o diploma, porque o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação.


Como consequência, o aluno A.A.F. viu frustrada sua ascensão profissional na Secretaria de Estado de Educação e teve que se matricular em outra instituição para “fazer tudo outra vez”, a fim de obter o reconhecimento do curso em sua carreira.


A.A.F. ajuizou ação de reconhecimento na 1ª Vara Cível de Guarapari em 2008 contra a Faculdade J. Simões Ensino Superior e Fabavi – Faculdade Batista de Vitória, requerendo indenização de R$ 39,6 mil por danos morais e de R$ 7.420,00 por danos materiais.


Em sentença prolatada nos autos, a juíza Angela Cristina Celestino de Oliveira acolheu a tese do estudante, porém, concedeu a indenização em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.980,00 por danos materiais, em setembro de 2010.


O Diário da Justiça publicou a decisão da 4ª Câmara Cível do TJES, que aprovou, por unanimidade, o voto do desembargador-substituto Jorge Henrique Valle dos Santos, que conheceu do recurso da Visão Ensino Superior Ltda (a correção do nome da demandada foi feita nos autos da ação original) contra a sentença de primeiro grau, mas manteve, integralmente, a decisão da juíza Ângela Cristina.

 

Processo Nº 021080080159

Palavras-chave: Aluno Indenização Graduação Ensino Superior Diploma

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