Aluno da faculdade poderá tomar posse em concurso sem o diploma

O aluno ainda não recebeu seu diploma, devido a problemas da instituição de ensino

Fonte: TJDFT

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O Conselho Especial do TJDFT concedeu autorização para que rapaz tome posse no cargo de enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sem a apresentação do diploma de conclusão de curso. O aluno da Faculdade Alvorada ainda não recebeu seu diploma, devido a problemas da instituição de ensino.


O autor da ação, aluno da faculdade Alvorada, foi nomeado para o cargo de enfermeiro da Secretaria de Saúde do DF, tendo prazo de 25 dias para tomar posse e 15 dias para apresentar a documentação, mas o diploma não foi expedido pela faculdade. O aluno concluiu o curso de enfermagem, estando de posse do histórico escolar e da declaração de conclusão do curso. Afirmou que vários problemas acometeram a instituição, culminando no despejo da faculdade e no seu descredenciamento do MEC. A faculdade não tem ciência do paradeiro dos documentos dos alunos que poderiam auxiliar na confecção dos diplomas e não possui mais pessoal para expedi-los.


Segundo entendimento da maioria do Conselho, deve ser considerado o princípio da razoabilidade. Apesar de o diploma ser requisito para posse em concurso público, há documentos, histórico escolar e declaração de conclusão do curso, que comprovam que o impetrante cumpriu a carga horária e todos os requisitos para a conclusão do curso.

Palavras-chave: direito civil

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