Aluna tem direito a completar curso

Estudante foi informada pela instituição de ensino de que, por falta de interessados, o curso não seria mais oferecido, fato que a impossibilitaria de completar a sua formação

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da 1ª Vara Cível de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, que condenou a Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar por danos morais a professora C.M.C. em R$ 4 mil. Além da indenização, a instituição de ensino terá que permitir que C. tenha acesso às aulas necessárias para se formar no curso normal superior.


A professora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e requerendo o direito de cursar as matérias restantes para concluir o curso superior. Segundo o processo, ela, por já ser formada em artes, conseguiu, em 2007, se matricular na turma do 3º período do curso normal superior sem prestar vestibular. A matrícula foi possível a partir de um pedido de obtenção de novo título.


Ao chegar ao final do curso, em 2008, C.M.C. tentou se matricular nas matérias referentes ao 1º e ao 2º período. Entretanto, foi informada pela instituição de ensino de que, por falta de interessados, o curso não seria mais oferecido, fato que a impossibilitaria de completar a sua formação.


Na Justiça, a universidade, em sua defesa, argumentou que, no momento da matrícula da ex-aluna, já tinha avisado que a instituição não poderia se comprometer a fornecer as outras matérias. Todavia, a juíza não acolheu esse argumento.


Inconformada com a decisão, a instituição de ensino recorreu ao Tribunal. Contudo, o relator da apelação, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que a relação entre a universidade e C.M.C. é de consumo, ou seja, se faz presente a responsabilidade objetiva (a obrigação de indenizar independente de culpa). “Verifica-se, à luz do princípio da boa-fé objetiva, que a atuação da instituição de ensino não se encontra de acordo com os padrões sociais de lisura e de honestidade, de modo a frustrar a legítima confiança da consumidora”, fundamentou.

Palavras-chave: Direito; Aluna; Curso; Formação; Oferecimento; Justiça

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2 Comentários

a a28/08/2011 19:41 Responder

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a a28/08/2011 19:41 Responder

ds

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