Aluna flagrada em plágio da monografia perde direito à indenização por danos morais

Foi julgada na sessão do dia 17, da 5ª Turma Cível, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande em face de aluna, a qual foi flagrada praticando plágio na monografia de conclusão de curso.

Fonte: TJMS

Comentários: (7)




Foi julgada na sessão do dia 17, da 5ª Turma Cível, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande em face de aluna, a qual foi flagrada praticando plágio na monografia de conclusão de curso. A aluna foi repreendida pelo orientador, o que gerou constrangimento pela própria postura desonesta dela.

A acadêmica ajuizou ação de reparação de danos morais julgada procedente, condenando a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3.000,00. Na ação, a aluna fundamentou que teria sido abruptamente impedida pelo orientador de apresentar o trabalho de conclusão de curso sob o argumento de que teria cometido plágio. Sustentou ainda que o professor em questão não teria feito o devido acompanhamento, análise e discussão dos textos elaborados, além de faltar com a verdade ao afirmar que o trabalho estava bem redigido e apto a ser apresentado.

No momento da apresentação, foi surpreendida, diante da banca já composta, pelas palavras do orientador que denunciou o plágio e a atitude ilícita. A aluna argumentou na ação que seu orientador a submeteu à situação que lhe causou constrangimento e vexame.

Da sentença que acolheu o pedido da acadêmica, a universidade ingressou com a apelação argumentando, em síntese, que a aluna não sofreu dano moral, pois o trabalho foi reprovado pela banca, e não foi o fato alvo de publicidade a ponto de ferir sua honra, não havendo provas de que o orientador usou palavras como ?canalha? e ?estelionatária?, conforme sustentou em sua versão a aluna, e que o sofrimento experimentado não passaria de mero aborrecimento, o qual não teria existido se ela não tivesse cometido plágio. Afirmou, ainda, que a aluna é a única responsável pelos danos que alegou ter sofrido, pois a culpa seria exclusivamente dela.

Entre as duas versões, o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, destaca que ?há um fato comprovado e, de certa forma, não impugnado nestes autos: o de que o plágio efetivamente existiu. A peculiaridade está em que a apelada tentou justificar-se, dando a entender que o que se considerou como "plágio" teria sido, na verdade, fruto de sua inexperiência e, em última medida, do descaso do professor. Por inexperiência ou desconhecimento, ela teria errado, ao fazer as citações, dando a impressão de que teria, simplesmente, copiado texto alheio?.

No entendimento da relatoria, os documentos dos autos demonstram que a aluna transcreveu na íntegra de texto alheio como se fosse de sua autoria, ?o que é muito diferente da falta de experiência ou desconhecimento das normas e padrões adotados na elaboração de trabalhos científicos?. Consideração relevante, afirma o desembargador, já que ?ainda que o orientador tenha sido omisso e negligente, não se pode acreditar que um aluno universitário, prestes a obter o bacharelado em Direito, não tenha a mínima noção de que escrever um trabalho não é o mesmo que copiar um texto de outro e apresentá-lo como próprio, principalmente quando se trata de trabalho tão importante e sério (ao menos assim deveria ser encarado por alunos e professores), como é o trabalho de conclusão de curso?.

E segue o magistrado na sua observação de que foi percebida claramente a pretensão de a aluna imputar a responsabilidade ao orientador por ter sido flagrada na prática de plágio e censurada diante da banca. Não houve nenhum exagero, até mesmo porque a aluna foi censurada justamente diante daqueles em que ela pretendia enganar. ?Esquece-se, no entanto, de que o trabalho estava plagiado e de que procurava se aproveitar desse fato. É enfática, ao criticar a postura do orientador; mas silencia no que diz respeito ao próprio erro?, complementou o relator, mencionando também que "Não se pode confundir a humilhação, o vexame, a exposição gratuita e desnecessária de alguém, com o único propósito de denegrir-lhe a honra, com a repreensão de um professor, sem excessos, feita em ambiente fechado de uma universidade. Uma coisa é não se ter o direito de ofender a honra de outrem; outra, bem diferente, é ter a obrigação de evitar uma situação vergonhosa criada pela própria vítima".

Desta forma, por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento deram provimento ao recurso, para que a sentença seja reformada e os pedidos da aluna sejam julgados totalmente improcedentes. Como consequência, ela deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, § 4 do CPC, foi estipulado em R$ 500,00.

Palavras-chave: danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aluna-flagrada-em-plagio-monografia-perde-direito-indenizacao-por-danos-morais

7 Comentários

Marcia Elisa Bitarello Advogada e Professora de Graduação20/09/2009 2:50 Responder

Prezados Colegas Apresento minhas mais profundas e sinceras saudações primeiramente ao Professor Orientador que não admitiu a ocorrência de plágio no trabalho e que agiu com a mais extrema correição, seriedade e respeito com o exercício da docência, à Universidade de Campo Grande, que não se imiscuiu às histórias contadas pela aluna e garantiu a autonomia do professor, respeitando e defendendo seu posicionamento corajoso. Posterior a isto, ao majestoso Tribunal de Justiça do Estado do MS que, por meio de seu Desembargador Relator e demais membros, refutaram absolutamente e com tecnicidade os argumentos usados pela aluna e principalmente o cometimento de plágio. Sou professora de graduação e isto ocorreu também comigo aqui na Faculdade em Porto Alegre onde trabalho e minha atitude foi também de repreender a minha orientanda que cometeu plágio e foi reprovada por isso no TCC. Também fomos processados e a decisão, já em primeira instância, foi pela improcedência da ação e por isso me irmano ao nobre colega desejando que seu ato de cautela e de respeito aos direitos autorais e ao exercício da docência sejam seguidos por todos. Quando todos os docentes agirem desta forma, formaremos profissionais muito mais qualificados. Precisamos lembrar que nosso aluno não é nosso cliente. O nosso cliente é a sociedade para a aqual entregamos o multiplicador do conhecimento que ajudamos a construir nos bancos acadêmicos. Parabéns Professor, parabéns à Universidade e parabéns aos Nobres Julgadores. Cordialmente Prof. Ms. Marcia Elisa Bitarello Professora Faculdades Monteiro Lobato - FATO Porto Alegre - RS

Carlos Henrique de Castro Tolosa de Souza Campos Advogado e Professor de Graduação em Direito21/09/2009 21:03 Responder

Ainda não tive o infortúnio de passar por uma situação deste tipo, mas entendo que muito correta foi a atitude do professor. É inadmissível que um futuro profissional do direito tenha um comportamento antiético e ilegal desta natureza, o entenda "normal" e ainda se arvore no direito de postular danos morais contra quem a repreendeu e não permitiu que sua farsa seguisse adiante. Este tipo de comportamento preocupa e deve ser objeto de alerta para professores que orientam e alunos orientados.

Igor Advogado23/09/2009 23:11 Responder

Não se esqueçam dos advogados da Universidade, que batalharam para derrubar a setença que julgou procedente o pedido da aluna.

Marcia Elisa Bitarello Professora e Advogada03/10/2009 1:21 Responder

Prezado Dr. Igor Muito bem lembrada a tua observação quanto aos nobres advogados que se empenharam para derrubar a trágica e vergonhosa decisão de primeira instância. Parabéns a estes nobres colegas que merecem muito serem chamados de "DOUTORES" e o respeito de todos nós porque precisaram, com certeza, se esmerar a defender algo que, via de regra, deveria ser óbvio. Na minha opinião ter que fundamental o óbvio muitas vezes é muito mais difícil do que contestar uma idéia que admite controvérsias. Mesmo que sempre o trabalho do advogado seja um trabalho de meio e não de fins, o empenho e o conhecimento dos mesmos foi fundamental para a mudança da decisão. O que eu queria muito saber, por curiosidade, é em qual faculdade fez o curso de direito o juiz que decidiu em primeira instância. Tanto ele quanto a faculdade que lhe formou devem se sentir com vergonha. Prof. Marcia Bitarello Professora Faculdades Monteiro Lobato - FATO Porto Alegre - RS

João Estudante16/10/2010 13:09 Responder

Respondendo aos doutores Igor Marcia Elisa Bitarello e com licença da minha falta de conhecimento do assunto: Não teria a acusada o direito assegurado por lei, a um advogado e este não deve usar de todos meios em direito e da ética para defendê-la? Faço esta pergunta como leigo no assunto, principalmente com vistas a dirimir estas minhas dúvidas. Aracaju~SE

João Estudante16/10/2010 13:21 Responder

Quero apenas fazer uma correção logo no início da minha mensagem anterior, onde se lê \\\"respondendo\\\", leia-se \\\"perguntando\\\", pois na verdade trata-se de uma pergunta, ainda mais que eu me presto mais para pergunta que responder neste contexto. Obrigado.

CLAUDIO GOULART professor de Direitos Autorais e Pesqquisador Legislativo21/02/2012 15:07 Responder

Prezados: Indiscutível a lisura de comportamento da Universidade, no caso dessa aluna. Contudo, plágio, no dizer da maioria dos doutrinadores, é a camuflagem, o mascaramento, a sutil ilicitude, de quem quer atribuir a si texto alheio, como se seu fosse. Entretanto, lendo a decisão proferida, entende-se que o texto não fora camuflado, mas reproduzido na íntegra, o que gera um plus a mais de ilegalidade, por parte da universitária, demonstrando claramente a intenção de fraudar o texto, podendo até ser tipificada no art. 184 do Código Penal. Mas não tem sido essa a fórmula adotada pelos nossos tribunais, preferindo utilizar a reparação civil. Assim, entendo que ficou barata a punição aplicada à aluna. Parabéns a todos pelos brilhantes comentários. Claudio Goulart

Conheça os produtos da Jurid