Aluna é indenizada por lesão em aula

A ex-aluna será indenizada moral e materialmente em mais de R$ 13 mil reais pela Uni-BH em razão da lesão irreversível que sofreu durante aula

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac), entidade mantenedora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), terá de indenizar R.D.D., ex-aluna do curso de graduação em Educação Física que sofreu lesão irreversível durante aula de ginástica olímpica. Por determinação da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), R. deverá receber R$ 8,5 mil pelos danos morais e R$ 4.683,53 pelos danos materiais.


Em fevereiro de 2006, quando praticava exercícios de salto em esteira, R. rompeu um ligamento do joelho esquerdo. De acordo com ela, embora a lesão exigisse providências imediatas, a professora não lhe prestou socorro nem lhe ofereceu ajuda. Como a enfermaria estava fechada, alguns colegas levaram R. ao hospital. Lá a paciente constatou a gravidade da lesão e soube que teria de ser operada rapidamente.


“Como a faculdade mantinha um seguro de vida em grupo para os estudantes, acionei o plano para que se autorizassem a cirurgia e o ressarcimento das despesas médicas e de transporte”, esclareceu. A dois dias do procedimento, entretanto, a seguradora telefonou para R. informando-lhe que a operação ultrapassava o valor coberto e só poderia ser realizada se a paciente arcasse com a diferença.


Sem condições de pagar, ela procurou resolver a situação administrativamente, mas não teve resposta da instituição. Adiada, a cirurgia veio a ocorrer um mês depois, graças ao empréstimo de um amigo. A jovem alega que, além de não ter recebido auxílio nem quando do acidente nem durante a recuperação, enfrentou dificuldades para se formar devido à redução de sua mobilidade e perdeu o emprego numa academia, pois não conseguia mais ficar de pé. Segundo R., a escola dispunha de cadeiras de rodas, mas recusou-se a emprestar-lhe o equipamento.


Ela levou o caso à Justiça em maio de 2008, pedindo indenização pelos danos morais e a restituição dos danos materiais, que totalizaram R$ 4.683,53.


A Fundac contestou a declaração de que não prestou assistência à estudante e sustentou que se compromete com a segurança e o bem-estar de seu corpo discente. “A aluna foi orientada quanto aos cuidados necessários. Houve inclusive o agendamento de um atendimento médico para realização da cirurgia, mas a paciente não compareceu na data marcada”, afirmou.


A fundação negou que a acidentada tenha requerido o empréstimo de cadeira de rodas e defendeu que nada comprova que a lesão foi causada pelo acidente, pois “um estudante de Educação Física está exposto a traumas pela contínua prática de esportes e pelo excesso de esforço muscular”.


Em novembro de 2011, uma decisão da 6ª Vara Cível da capital concedeu à graduada indenização de R$ 8,5 mil pelos danos morais e R$ 4.683,53 pelos gastos com consultas, medicamentos e deslocamentos. Para o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, sendo a responsabilidade da Fundac objetiva, a entidade foi negligente ao não prestar assistência à aluna.


Um mês depois, a empresa apelou da sentença, argumentando que R. não forneceu provas dos danos materiais alegados e que o valor estipulado era alto demais.


O resultado do recurso ao TJMG foi a manutenção da decisão de primeira instância. Conquanto o desembargador Antônio de Pádua, relator, tenha entendido que o dano moral não ficou configurado, o revisor Rogério Medeiros e o vogal Estevão Lucchesi entenderam que o sofrimento e o abalo psíquico de R. são evidentes. “Quando deveria ter tentado minimizar a dor da acidentada, a empresa não foi diligente nem sensível”, concluiu Medeiros.

 

Palavras-chave: Lesão irreversível; Curso superior; Universidade; Esporte; Indenização; Danos morais; Danos materiais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aluna-e-indenizada-por-lesao-em-aula

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid