Alíquota zero sobre rendimentos de investimento no exterior é constitucional, analisa IAB

Na análise da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto, que se limitou a tratar dessa questão, a medida “possui potencial de atração de investimentos externos e crescimento da economia nacional”. 

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

A alíquota zero sobre rendimentos de beneficiários domiciliados no exterior envolvendo exclusivamente fundos de investimento foi considerada constitucional por parecer aprovado no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (30/8). A proposta, que limita o benefício apenas ao Imposto de Renda, é uma das medidas sugeridas pelo projeto de lei 4.188/2021, que cria o Marco Legal das Garantias. Na análise da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto, que se limitou a tratar dessa questão, a medida “possui potencial de atração de investimentos externos e crescimento da economia nacional”. 


A proposta, incluída no projeto de lei por meio de emenda parlamentar, “foi acompanhada de estudo de impacto econômico, bem como de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou o parecer. Segundo o relator, André Luiz Batalha, do ponto de vista formal, o projeto cumpre todos os requisitos materiais estabelecidos pela Carta Magna em relação ao tema. “A comissão entendeu pela constitucionalidade porque, especificamente sob a perspectiva tributária, ele é bem sucinto, mas o projeto em si envolve muito mais questões”, disse o advogado, lembrando que a proposta também foi analisada, em outros prismas, pelas comissões de Direito Civil, Direito Empresarial e de Conciliação, Mediação e Arbitragem.


O parecer destacou, conforme argumento utilizado pelo relator da emenda, que o Brasil tem ainda uma baixa participação em investimentos externos: “A participação de capital estrangeiro no País ainda é muito reduzida e a tributação imposta pelo Brasil vai na contramão das demais economias globais, que recebem e buscam investimentos externos. Inegavelmente, a medida pode colaborar para uma melhoria desse cenário”. 


Apesar de o projeto de lei ter inicialmente proposto alíquota zero do Imposto de Renda para um rol amplo de investimentos, o texto aprovado pelo Senado suprimiu parte substancial da proposta da Câmara e limitou a mudança. “Essa alíquota zero não se aplica aos países considerados de tributação favorecida. A ideia é basicamente evitar a bitributação especificamente no que tange ao Imposto de Renda na liquidação das cotas desse fundo para investidores residentes no exterior”, explicou Batalha. 

Palavras-chave: Alíquota Zero Rendimentos Investimento Exterior Constitucionalidade

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