Além da prisão, estuprador deverá pagar indenização de R$ 20 mil à vítima

Segundo decisão, homem condenado a 12 anos de prisão teria abusado de criança de oito anos

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso de um homem acusado de estupro de uma menor e manteve condenação que fixou a pena em 12 anos de prisão, além de aplicar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da vítima. O pedido de valor pecuniário para a reparação dos danos morais foi feito pela representante do Ministério Público e acolhido integralmente pela câmara, em matéria relatada pelo desembargador Carlos Alberto Civinski.


O fato que deu origem ao processo ocorreu em cidade do sul do estado, em dezembro de 2012. O denunciado, segundo os autos, era companheiro da avó da criança e aproveitou-se desta condição para praticar o crime. Em juízo, a vítima relatou com clareza e em detalhes o fato delituoso. Em sua defesa, o réu alegou não ter antecedentes criminais e ainda apontou sua ex-companheira, avó da garota, como mentora das acusações.


Disse também que a vítima sequer sabia descrever os fatos tidos como criminosos. O relator observou que, ao extrair da vítima algumas informações sobre os fatos criminosos, que foram narrados com precisão tanto em juízo como perante a psicóloga e assistente social, a tese defensiva de que a vítima não sabia narrar os fatos não se sustenta.

Palavras-chave: danos morais abuso sexual contra menor indenização

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