Ajudante é condenado por tráfico de drogas em Itapevi

Na abordagem ao acusado, os policiais localizaram com ele R$ 105,00 em notas trocadas e, no pé de uma árvore próxima ao local, encontraram 67 invólucros contendo cocaína

Fonte: TJSP

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O juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 1ª Vara Criminal de Itapevi, condenou o ajudante M.V.S.V. a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 333 dias-multa por tráfico de drogas. O crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2011 e foi registrado na Delegacia de Polícia de Itapevi, que fica a 35 quilômetros da Capital.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, policiais dirigiram-se ao local da ocorrência, a fim de desvendar denúncia anônima que dava conta da prática do delito. Procederam à observação da movimentação existente e constataram tratar-se de atitude típica de venda de entorpecentes. Na abordagem ao acusado, localizaram com ele R$ 105,00 em notas trocadas e, no pé de uma árvore próxima ao local, encontraram 67 invólucros contendo cocaína. Em diligência realizada na casa do ajudante, localizaram outras 65 embalagens com pedras de “crack”.


Em sua sentença, o magistrado explicou que “a espécie de delito veda qualquer favor legal ao condenado, dada sua hediondez. A substituição por pena restritiva de direito contraria a orientação do poder constituinte originário ao prever maior severidade a esta espécie de crimes. Ademais, tal substituição mostrar-se-ia insuficiente para a repressão do crime, em vista da perspectiva de ressocialização do condenado, na medida em que a condenação por este tipo de crime se apresenta como indício de que o condenado está ingressando, sobremaneira, no submundo da criminalidade, sendo o encarceramento de rigor, a fim de se evitar a sensação de impunidade ao acusado”.

 
Processo nº 271.01.2011.000430-5 – Comarca de Itapevi

 

Palavras-chave: Drogas; Tráfico; Condenação; Drogas; Multa

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