Air France deve indenizar passageiro que perdeu partida de Roland Garros

Air France decidiu cancelar seu voo sem aviso prévio ou explicação plausível, alegando ?problemas operacionais?

Fonte: TJRJ

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Em decisão monocrática, o desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Agostinho Teixeira, reformou a sentença da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou a empresa aérea Air France a indenizar, por danos morais e materiais, um cliente. O magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 11.516,40 e ressaltou que houve falha na prestação do serviço.


De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma passagem aérea com destino a Paris, com o objetivo de acompanhar o famoso torneio mundial de tênis “Roland-Garros”. No entanto, a Air France decidiu cancelar seu voo sem aviso prévio ou explicação plausível, alegando “problemas operacionais”, e o embarque ocorreu apenas no dia seguinte. Conta o cidadão ainda que, por conta do atraso, não pôde assistir a quatro jogos, inclusive o que considerava mais importante, além de haver perdido a diária do hotel, que já estava paga.


Em audiência de conciliação, a empresa aérea tentou fazer uma proposta de acordo, no valor de R$ 3 mil, que, contudo, foi recusada pelo cliente.


“Ora, o autor adquiriu as passagens para Paris com o único e exclusivo objetivo de acompanhar o torneio de tênis mencionado, para o qual demonstrou ter adquirido as entradas”, afirmou o desembargador Agostinho Teixeira, com base nas fotos dos ingressos anexadas aos autos. “Entretanto, em razão do cancelamento inesperado do voo, a chegada ao destino foi adiada em um dia, o que o impediu de assistir a quatro partidas do torneio de tênis. Isso não pode ser ignorado e, a meu ver, caracteriza dano moral.”

 

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