Água e esgoto admitem cobrança como taxa ou tarifa, diz TJ
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, manteve sentença da Comarca de Joinville que condenou o Condomínio Edifício Dracena ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil à Casan.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, manteve sentença da Comarca de Joinville que condenou o Condomínio Edifício Dracena ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil à Casan - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.
A empresa precisou ingressar na Justiça para cobrar pelos serviços prestados, referentes as taxas de água e esgoto, uma vez que o condomínio negou-se a quitar seus débitos sob alegação de impossibilidade de individualização do serviço.
Argumentou ainda que tais serviços só poderiam ser exigidos em imposto, porém nunca através de taxa ou tarifa.
O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, negou provimento ao apelo do condomínio e manteve decisão de 1º Grau.
Para ele, o valor cobrado pela empresa constitui preço público e, por isso, sua aplicação esta em conformidade com as regras pactuadas no contrato de concessão e em consonância com a legislação aplicável, não havendo que se falar em ilegalidade da tarifa.
Apelação Cível n. 2008.021828-5