AGU impede pagamento irregular de indenização a modelo contratado para fazer campanha publicitária da Embratur
O modelo pediu indenização superior a R$ 55 mil
Modelo fotográfico contratado para fazer campanha publicitária do Instituto Nacional do Turismo (Embratur) não tem direito a indenização por uso de imagem. As fotos para a campanha "Brasil Sensacional" foram feitas dentro de procedimento legal, por meio de contrato com a Mega Models Agency Brasília Ltda.
Esse argumento, da Advocacia-Geral da União (AGU), foi acatado pela Justiça Federal de Brasília no julgamento de Ação Ordinária que pedia a condenação da Embratur ao pagamento de dados morais e materiais. O modelo pediu indenização superior a R$ 55 mil. Afirmou que não recebeu o pagamento da agência pelo serviço e por isso a Embratur estaria utilizando indevidamente a sua imagem.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a Embratur explicaram que a autarquia não é responsável pela inadimplência. Pelo contrário, todas as empresas contratadas para a realização da publicidade receberam integralmente os pagamentos.
Os procuradores esclareceram que foi celebrado contrato para a realização da campanha. Uma das cláusulas era sobre a cessão do direito de uso sobre as fotografias produzidas. O acordo afasta qualquer direito a reparação civil, até porque, as fotos não foram utilizadas com fins lucrativos ou de maneira a denegrir a imagem da pessoa.
As procuradorias alegaram, ainda, que o valor da indenização solicitada é exorbitante, já que o modelo recebeu somente R$ 1.500,00 pelo trabalho.
A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU. De acordo com a decisão, "a legitimidade do uso das fotos na campanha publicitária afasta qualquer pretensão referente a dano moral decorrente do suposto uso indevido da imagem, que por isso mesmo há de ser julgada improcedente". Quanto ao pedido de indenização por dano material, o magistrado considerou que a agência Mega Model seria a única responsável por indenizar o autor.
A PRF1 e a PF Embratur são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Ordinária nº 2009.34.00.029505-4