AGU garante a obrigatoriedade do CPF para inscrição no Enem 2010

A Advocacia-Geral da União comprovou a necessidade de apresentação do número do CPF para a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União comprovou a necessidade de apresentação do número do CPF para a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A exigência do documento foi contestada pelo Ministério Público Federal que acionou a Justiça, alegando que nenhum documento é obrigatório ao menor de idade.

Uma liminar da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu ao pedido e suspendeu o edital. Atuando em conjunto, a Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacional (Inep) conseguiram garantir o cronograma do Enem.

As procuradorias explicaram que o uso do CPF como identificador oferece segurança para todos os inscritos na prova e ressaltaram que a mudança no edital atrasaria o cronograma de aplicação das provas, prejudicando mais de cinco milhões de inscritos e dezenas de instituições de ensino que deixariam de receber novos alunos no 1º semestre de 2011. Além disso, haveria danos para os estudantes que concorrem a bolsa pelo Programa Universidade para Todos (Pro Uni) porque poderiam perder o prazo para homologar a bolsa, inviabilizando a inscrição na faculdade.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e entendeu que a manutenção da liminar causaria danos de difícil reparação. A decisão ressalta que a alteração do edital e o afastamento da exigência do CPF poderiam comprometer a realização do exame da data prevista, prejudicando inclusive a estrutura orçamentária disponibilizada e os fins sociais a que o Enem se destina.

A PRF2 e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Agravo de Instrumento nº 2010.0201008721-8

Palavras-chave: enem

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