AGU derruba decisão que suspendia leilão de hidrelétrica

AGU argumentou que a liminar tumultuaria o mercado de distribuição de energia elétrica

Fonte: EBC Notícias

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A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu derrubar, nesta quinta-feira (12), no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que determinou a suspensão do leilão da Usina Hidrelétrica São Manoel (MT), marcado para esta sexta-feira (13).


O juiz Ilan Presser, da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, tinha determinado a suspensão da licitação da usina até que fosse julgada a anulação da licença prévia expedida para o empreendimento. Ele fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.


Na ação cautelar, o MPF (Ministério Público Federal) argumentava que o empreendimento terá impacto na vida dos povos indígenas da região: os kayabis, mundurukus e apiakás. Além disso, o ECI (Estudo do Componente Indígena) feito para a usina, necessário para a obtenção da licença, estaria incompleto.


A AGU argumentou que a liminar tumultuaria o mercado de distribuição de energia elétrica, prejudicaria o planejamento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2010-2019, entre outros riscos à segurança jurídica da Administração Pública e credibilidade do Brasil para atrair investimentos em infraestrutura.


Os membros da AGU ressaltaram que, caso a liminar fosse mantida, haveria um custo econômico adicional na ordem de, no mínimo, R$ 5,57 bilhões ao longo de 30 anos, que é o período de concessão da usina, de acordo com a área técnica da Aneel. Além disso, foi colocado o custo ambiental por emissão de gases poluentes gerados pela substituição da hidrelétrica por outras fontes de energia que pode chegar a 3,53 toneladas de gás carbônico ao longo de 24 meses.


A legalidade do licenciamento ambiental expedido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para a construção da usina também foi defendida pela AGU, que argumentou que o procedimento "goza de presunção de legitimidade", entendimento que tem amparo na jurisprudência do STJ.


O pedido de suspensão da liminar foi deferido pelo vice-presidente do TRF1, Daniel Paes Ribeiro, no exercício da presidência.

Palavras-chave: direito processual

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