AGU demonstra no TSE legitimidade da defesa para impedir utilização do nome de autarquias por candidatos nas INSS

De acordo com os procuradores federais, o INSS pode contestar o registro do candidato como "terceiro prejudicado", devido à utilização indevida do seu nome para promoção pessoal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legitimidade das autarquias para impedir a utilização do nome do órgão nas candidaturas das eleições municipais deste ano.


No caso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF-GO), representando o INSS, contestou o registro do candidato "Edivaldo do INSS" ao cargo de vereador na cidade de Luziânia-GO. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), porém, entendeu que a autarquia não era parte legítima para recorrer de decisão de registro de candidatura, em razão da ausência de previsão legal específica.


A PF-GO e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal recorreram, então, ao TSE. Os procuradores federais alegaram que o INSS poderia contestar sim o registro do candidato como "terceiro prejudicado", devido à utilização indevida do nome da autarquia como mecanismo de promoção pessoal.


Os argumentos da AGU foram integralmente acatados pelos ministros do TSE. O relator, ministro Marco Aurélio de Melo afirmou que por uma questão pedagógica "não se poderia mesclar o nome de fantasia com qualquer órgão público, o que poderia levar o eleitor a concepção errônea".


O ministro Dias Toffoli, por sua vez, ressaltou que o INSS não impugnou a candidatura em si, mas apenas a variação do nome que o candidato requereu na Justiça Eleitoral.


Atuação nacional


A atuação visando evitar o uso indevido do nome e da imagem das autarquias e fundações públicas durante o pleito eleitoral em 2012, foi planejada e coordenada pela Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da PGF (CGPAE), tendo sido contestados 231 nomes de urna, dos quais 205 candidatos tiveram que excluir o nome do órgão público.


A PF/GO e o DEPCONT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Uso indevido; Nome; Legitimidade; Política; Candidatura; Prejuízo; Seguro social

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