AGU defende no STF processos administrativos instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais
De acordo com a SGCT, os dispositivos estão de acordo com os preceitos fundamentais da Constituição Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação defendendo lei de Minas Gerais que disciplina o rito das sindicâncias e dos processos administrativos instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) entende que os dispositivos estão de acordo com os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
A ação foi proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis alegando que a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais nº 5.406/1969 viola o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição. A entidade sustenta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de violação do devido processo legal, por prever que o depoimento das testemunhas seja realizado após o interrogatório do acusado.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação defendendo que as normas atacadas não ofendem os preceitos fundamentais da Constituição, uma vez que concede o direito a ampla defesa ao servidor acusado, permitindo-lhe acompanhar todos os atos processuais.
A SGCT defendeu também que a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas apenas determina que sejam ouvidas as testemunhas e, sempre que possível, o acusado, nada dizendo a respeito da ordem para realização desses procedimentos.
Ao afastar a tese alegada pela Confederação, o órgão destacou que o rito estabelecido pela lei mineira assemelha-se ao procedimento administrativo disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90, que rege a matéria no âmbito da Administração Pública da União.
Por fim, a Secretaria-Geral explicou que a Confederação não comprovou sua legitimidade para ajuizar este tipo de pedido, por isso, seria impossível ao STF o conhecimento da ação.
O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.