AGU defende no STF decretos que reduzem IPI de veículos e autopeças do México e de países do Mercosul
Para a AGU, as medidas adotadas têm o objetivo de incrementar a economia nacional, pois atuam no déficit da balança comercial e contêm o avanço das importações no setor automotivo
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), os decretos que regulamentam a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a veículos e autopeças nacionais ou provenientes do México e de países integrantes do Mercosul.
Em manifestação elaborada para subsidiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 254, proposta pelo Democratas (DEM), a AGU sustenta que o Decreto 7.567/2011 e o Decreto 7.604/2011 estão de acordo com a autorização dada pela Constituição Federal (Art. 153, § 1º) para utilização do IPI para fins extrafiscais.
Segundo a AGU, as medidas adotadas têm o objetivo de incrementar a economia nacional, pois atuam no déficit da balança comercial e contêm o avanço das importações no setor automotivo, que prejudica a indústria brasileira.
Os advogados da AGU rebateram os argumentos do DEM no sentido de que as regras criadas pelo Decreto seria incompatível com princípio da igualdade.
Para a Advocacia-Geral, o regime diferenciado atribuído aos países que compõem o Mercosul e ao México tem embasamento nas regras de relações internacionais e em tratados e acordos celebrados pelo Brasil.
Entre as argumentações do DEM está o de que os investimentos efetuados no País por montadoras de veículos asiáticas seriam afetados pelo benefício fiscal concedido às montadoras estrangeiras, prejudicando a livre concorrência. O partido também alega que os incentivos levariam ao aumento de preços dos veículos comercializados no Brasil, o que não ficou comprovado.
O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
ADPF nº 254 - STF