AGU defende manutenção de ?lista suja? do trabalho escravo

Advocacia-Geral da União apresentou manifestação contra ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura no STF

Fonte: AGU

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A AGU (Advocacia-Geral da União ) apresentou no STF (Supremo Tribunal Federal), manifestação em defesa da Portaria Interministerial nº 2, de 2011, que se refere à manutenção do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, também conhecido como a “lista suja” do trabalho escravo. A orientação, assinada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego e pela SDH-PR (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), é questionada pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil).


Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5115, a CNA alega que a portaria violaria diversos princípios constitucionais, pois criaria novas competências para diferentes órgãos da Administração Pública Federal, além de possibilitar à Administração concluir que alguém cometeu uma conduta tipificada em crimes penais, e atribuiria poder discricionário ao ministro de Estado para julgar a questão.


A AGU, no entanto, rebateu os argumentos da CNA e explica que a portaria está de acordo com todos os princípios da Constituição. Quanto à legalidade, afirma que a regra é compatível, pois não retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição, mas de diversas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil que determinam a adoção de medidas legais e administrativas para combater todas as formas de escravidão.


Além disso, a manifestação da Advocacia-Geral da União atesta a natureza meramente regulamentar da regra, que visa a instruir a execução de normas legais (artigos 626, caput, e 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho), bem como de disposições contidas em convenções internacionais (Convenção da OIT n° 29, Convenção da OIT n° 105, Convenção sobre Escravatura de 1926, Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956 e Convenção Americana sobre Direitos Humanos), além da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Segundos os advogados públicos, a portaria interministerial não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a inclusão do nome de qualquer empresa ou pessoa física no cadastro mencionado é precedida de processo administrativo, no qual são observados todos os preceitos constitucionais.


A AGU ainda afasta a alegação de afronta ao princípio da presunção de inocência, considerando que a portaria em questão não tem caráter penal, mas é uma medida administrativa respaldada pelo poder de polícia de que dispõe a Administração Pública.


Por fim, ressaltou que a portaria prevê os fundamentos do Estado Democrático de Direito, principalmente quanto à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. "Como se vê, o Brasil é signatário de várias convenções internacionais que tratam da questão do trabalho escravo e, como tal, possui o dever de adotar medidas legais e administrativas para combater todas as formas de escravidão", diz a manifestação. O caso é analisado pela ministra relatora do STF, Cármen Lúcia. O número da Ação é : 5115 - STF.


Lista Suja


A Portaria que determinou a implantação do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores sob condições análogas à escravidão define que sua atualização deve ser semestral. Os números mais recentes são referentes aos últimos seis meses do ano passado. Nesta atualização, em dezembro de 2013, foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores, reincluídos dois empregadores em razão de determinação judicial e excluídos 17 empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.

Palavras-chave: lista suja trabalho escravo direito do trabalho

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