AGU defende constitucionalidade de lei estadual sobre fixação de efetivo da Polícia Militar em Alagoas

De acordo com a ADI, a lei violaria a CF, pois as emendas parlamentares teriam acarretado aumento de despesas no projeto de iniciativa do Governador do Estado

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa da Lei Estadual de Alagoas nº 7.372/2012. A norma trata da fixação do efetivo da Polícia Militar e foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4827, proposta pelo Governador do Estado.


De acordo com a Ação, a lei violaria a Constituição Federal, pois as emendas parlamentares teriam acarretado aumento de despesas no projeto de iniciativa do Governador do Estado. Além disso, o Governo de Alagoas sustentou que o dispositivo disciplina matéria relacionada ao regime jurídico dos policiais militares de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que a Assembleia Legislativa tem autonomia para criar emendas parlamentares sobre temas de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, observando as restrições relativas à pertinência temática e ao aumento de despesa.


A SGCT informou, ainda, que o aumento de despesas foi respeitado pelas emendas propostas pelo Poder Legislativo e que não houve criação de cargos. Ao contrário do sustentado na ADI, a AGU não identificou vício de iniciativa e se manifestou pela constitucionalidade da Lei nº 7.372.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

 

ADI n° 4827 - STF

Palavras-chave: Lei; Constitucionalidade; Lei estadual; Polícia militar

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