AGU comprova validade de norma do DNPM que limita vida útil de garrafões de água mineral

Os procuradores sustentaram que o objetivo da regulamentação é proteger a saúde dos consumidores de água potável

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade da Portaria n.° 387, de 19 de setembro de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que regulariza o uso de garrafões plásticos retornáveis, utilizados para envasamento e comercialização de água mineral potável.


A Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral ajuizou a ação contra o DNPM para anular a Portaria alegando que a autarquia não tem competência para disciplinar sobre a utilização das embalagens. A organização alegou que a norma ofende o princípio da livre iniciativa, uma vez que limitou as atividades de envase e comércio de água mineral e com isso as empresas associadas serão obrigadas a trocar os garrafões para que eles tenham a data de validade de três anos impressa no fundo.


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM defenderam que a autarquia tem competência para exercer o controle e fiscalização, como gestor dos bens minerários, para garantir o aproveitamento das substâncias minerais e a comercialização dos produtos.


Os procuradores argumentaram que o DNPM tem poder de polícia para impor regras e condições ao engarrafamento ou envase de águas minerais, assim como especificar os diversos tipos de embalagens em que a substância destinada ao consumo deve ser acondicionada.


As procuradorias sustentaram, ainda, que o objetivo da regulamentação é proteger a saúde dos consumidores do produto de origem mineral.


A 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a legalidade da norma. Na decisão, foi destacada que "a Portaria nº 387/2008 apenas regulamenta regras para o uso das embalagens plástico-garrafão retornável, com o objetivo de combater a utilização de recipientes impróprios para comercialização da água mineral e que coloquem em risco a saúde pública".


A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 2009.34.00.033357-5

Palavras-chave: Garrafões; Consumidor; DNPM; Envasamento; Regularização

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