AGU assegura multa a empresa de combustíveis que diminuiu horário de almoço de funcionários
AGU assegura multa a empresa de combustíveis que diminuiu horário de almoço de funcionários
Uma multa de R$ 8.050,66, aplicada por fiscais do trabalho a uma empresa de combustíveis e do setor elétrico, por diminuição ilegal no horário de almoço dos funcionários, foi mantida depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade da autuação. A irregularidade foi constatada na unidade da empresa de Araçatuba/SP.
A punição era questionada na 2ª Vara do Trabalho do município do interior paulista, com a alegação de que haveria uma suposta necessidade de nova vistoria da fiscalização, a chamada "dupla visita do agente". De acordo com a empresa, a medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não teria sido aplicada pelos fiscais, o que para a autora tornaria a autuação ilegal.
Para questionar essa interpretação da lei, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de São José dos Campos esclareceu que a "dupla visita" não é regra em todas as atividades de fiscalização. Segundo os advogados públicos, os artigos 627 e 628 da CLT e a Lei nº 7.855/89 deixam claro que isso deve ocorrer somente quando uma nova legislação trabalhista entra em vigor e também quando for realizada uma primeira inspeção nas empresas recém inauguradas.
Sobre outro argumento da firma, que dizia ter reduzido as pausas dos funcionários durante a jornada fundamentada em acordo coletivo com funcionários, a AGU sustentou que tanto a CLT quanto o Tribunal Superior do Trabalho proíbem a iniciativa.
A 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba seguiu os argumentos da União e manteve a multa contra a empresa. A sentença destacou que era imprescindível uma autorização expressa do Ministério do Trabalho para que ocorresse a diminuição nos horários de descanso dos funcionários.
"Dessa forma, não há qualquer mácula na finalidade do ato administrativo praticado, uma vez que objetivou a observância do interesse público na saúde e bem estar dos trabalhadores", destacou um trecho da decisão.
A empresa foi intimada a pagar pelas custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.
A PSU de São José do Rio Preto/SP é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Processo: 000538.96.2013.5.15.0061