Agressividade exacerbada de réu justifica manutenção de prisão
O TJ rejeitou o HC apresentado em favor de um acusado preso preventivamente por tentativa de homicídio. Ele e um terceiro teriam atacado violentamente a vítima em via pública
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem, residente na comarca de Cunha Porã, preso preventivamente por tentativa de homicídio. Ele e um terceiro teriam investido contra a vítima que, mesmo caída, continuou a sofrer agressões, atingido na cabeça com troncos de madeira.
As alegações do suspeito centraram-se em seus predicados e na possível falta de fundamentação plausível ao recolhimento no cárcere. "A fundamentação calcada na gravidade do crime ante brutalidade da ação praticada contra o ofendido está amparada em dados concretos amealhados aos autos, especialmente no que diz respeito ao estado em que foi encontrada a vítima logo após o ato perpetrado contra ela", justificou o desembargador Torres Marques, relator do HC.
De acordo com os autos, a vítima caminhava pela via pública quando foi dominado e agredido. Além disso, testemunhas disseram que a pancadaria não cessou mesmo após gritos por socorro que chamaram a atenção dos passantes.