Agentes de combate à dengue autorizados a entrar em imóveis fechados em Ubatuba

Para os casos de injustificado cumprimento da determinação, está prevista a aplicação de multa de R$ 1.000,00

Fonte: TJSP

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A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, concedeu, no dia 12, liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público para autorizar a entrada de agentes de combate e prevenção à dengue em todos os imóveis, edificações e embarcações do município que estejam fechados, desocupados ou cujo acesso esteja proibido por ocupantes.


A medida visa a realização das diligências necessárias para erradicação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença.


De acordo com a decisão de antecipação de tutela, o acesso aos imóveis e barcos deverá ser feito com o acompanhamento da Guarda Municipal. Para os casos de injustificado cumprimento da determinação, está prevista a aplicação de multa de R$ 1.000,00.

Palavras-chave: Dengue; Combate; Multa; Imóveis; Fiscalização

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