Agente de segurança penitenciária é condenado por porte de arma de fogo

O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, condenou agente de segurança penitenciária por portar arma de fogo em desacordo com a legislação vigente.


Consta da denúncia que, no dia dos fatos, a Polícia Militar foi acionada porque um veículo de transporte de presos estaria aparentemente abandonado em via pública. Ao chegarem ao local, os PMs encontraram o réu D.M.O, que portava uma pistola calibre 380, completamente municiada. A arma possuía registro válido, mas em nome de uma terceira pessoa, fato que o desautorizava a portá-la, mesmo que estivesse em serviço.


Em razão disso, foi processado e condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal. A condenação, no entanto, foi substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, além dos dez dias-multa anteriormente fixados.


Ao réu foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.
 

Processo nº 0063683-41.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Arma de Fogo; Porte Ilegal; Agente de segurança

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1 Comentários

jose Agente de Seg. Penitenciário06/05/2013 23:13 Responder

Lamentavel, condenar um policial, já que somos qualificados como tal, ´regime Policial, e recebemos como Policial, e nosso aumento de salario é em conjunto com Policial, e no porte de arma somos pessoas comuns. ~ Ai esta meus amigos Agentes, eles nos tratam como nada, somos nada para Juizes, e outras autoridades, tudo porque na hora que um bandido, nos abordar, este policial com certeza chegara, impedindo que a morte prematura chegue antes em meu Lar, e este Juiz caridoso, condenara o bandido, se ele vivo ainda estiver, e se morto, pode procurar nas armas, mas não achara, nem com balistica, nem a polvora, pois a arma periciada não fora usada com certeza, quem sabe de bala perdida, mas nunca da arma da carga lhe consedida. Um Abraço Pela consideração, vamos andar desarmado so pra cumprir a Constituição, mas por favor tome a arma do bandido, ele sim precisa ser dezarmado, do contrario vai aparecer mais um agente Apagado. Farias.

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