Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores

STJ decidiu em favor da liberdade do pai que passou a pagar a pensão alimentícia quando os valores revisados

Fonte: STJ

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Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Quando da fixação dos alimentos, ele tinha uma empresa, mas foi fechada. No novo emprego, a remuneração era bastante inferior. A pensão foi reduzida de três salários mínimos para 30% dos rendimentos líquidos, de R$ 800, afastada a pensão de mais um salário mínimo para a ex-esposa.


Ele pagava essa nova pensão desde janeiro de 2010. A dívida antiga, porém, não fora quitada, nem revogada a ordem de prisão por sua conta. Para o ministro Raul Araújo, prender o devedor nesse momento poderia inviabilizar seus rendimentos e prejudicar o próprio alimentando.


Além disso, o ministro citou a sentença que afirmou que a mãe não buscou recolocação no mercado de trabalho, alegando depressão. Para o magistrado de primeira instância, em vez de se lamentar, a ex-mulher deveria ter buscado alguma fonte de renda, de modo a ajudar a sustentar o filho e a si.


Segundo entendimento do ministro, todos esses fatos apontam que o inadimplemento anterior do pai não era de todo inescusável e voluntário, de modo a autorizar a prisão civil. “Tão logo o valor da pensão foi revisto e enquadrado nas possibilidades do paciente, restabeleceu-se a regularidade do pagamento”, afirmou.


Conforme o relator, não se trata de negar a existência da dívida, mas apenas de submetê-la ao meio adequado de cobrança, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Palavras-chave: Pensão; Alimento; Paternidade; Pagamento; Liberdade

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3 Comentários

Iara Silene Almeida barbosa advogada28/04/2012 21:23 Responder

brilhante a decisão, estamos chegando ao fim da escravidão pelo fato de ser api, estamos colocando fim a ditatura das mal amadas que não gostam de trabalhar.

carlos militar29/04/2012 20:37 Responder

alimentos

arlete moraes costa estagiária30/04/2012 18:06 Responder

Brilhante decisão isso é um sinal esse negócio de dpresão ja virou mania alimentos para o filho ou esposa impossibilitada de prestar qualquer tipo de serviço a i ssim, mas as mulheres tem que trabalha e ajudar na mantença dos filhos cade direitos iguais. Art.5ª da CF/88

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