Advogados suspendem decisão que determinava a reabertura de posto da PRF

Os advogados da União comprovaram que o Judiciário não pode interferir no planejamento da Administração que desativou temporariamente o lugar para reforma estrutural e funcional

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão da Justiça Federal da Bahia que obrigava a União determinar a reabertura de posto da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Ibotirama/BA e a realocação de agentes da PRF para o local. Os advogados da União comprovaram que o Judiciário não pode interferir no planejamento da Administração que desativou temporariamente o lugar para reforma estrutural e funcional.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) entrou com pedido de suspensão após a Subseção Judiciária de Barreiras/BA determinar a reativação do posto da PRF no prazo de 90 dias e remanejamento de policiais de outras unidades até a nomeação de novo efetivo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Segundo a PRU1, a inativação temporária do posto baseou-se em critérios técnicos oficiais que observaram as necessidades da comunidade, uma vez que a referida unidade policial é uma das menores da região, com número pequeno de ocorrências e, por isso, sua desinstalação não prejudicaria os demais postos, que poderiam continuar atuando com eficiência.


De acordo com os advogados da União, a manutenção da liminar traz sério risco para o equilíbrio entre os Poderes. Segundo eles, o Judiciário só pode interferir nas políticas públicas do Estado para atender demandas específicas, respeitando, porém, a opções da Administração.


Segundo a unidade da AGU, a remoção provisória de policiais de outras unidades para o posto policial em questão irá desfalcar o quadro em outras regiões do Estado da Bahia, podendo gerar gastos não previstos no orçamento da União, pondo em risco a ordem, a segurança e a economia públicas.


Acolhendo os argumentos da AGU, o TRF1 suspendeu a decisão anterior reconhecendo o grave risco de lesão à ordem pública. A decisão destacou que a intervenção judicial nas políticas públicas nem sempre é algo positivo, uma vez que a concretização dos direitos sociais envolve gastos que não estão previstos no orçamento.


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Suspensão de Liminar nº 0078221-12.2012.4.01.0000/BA

Palavras-chave: Judiciário; Reabertura; Política rodoviária; Posto; Suspensão

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