Advogados que atuam como procuradores municipais são isentos de bater ponto
Segundo entendimento do magistrado, o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele
O juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a prefeitura local se abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de procurador daquele município. Segundo entendimento do magistrado, o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele.