Advogados poderão acessar processos extrajudiciais sem procuração

A Procuradoria-Geral estadual atendeu ao pleito da OAB/PR.

Fonte: MP PR

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Reprodução: pixabay.com

Nova resolução (8025/2019-PGJ) prevê a reprodução de cópias dos processos administrativos em trâmite no MP/PR independentemente de procuração. A Procuradoria-Geral estadual atendeu ao pleito da OAB/PR.


Em 2015, o MP/PR acolheu o pedido da Câmara de Defesa das Prerrogativas da seccional e alterou os artigos 3º e 4º da resolução 0441/15, que exigiam requerimento prévio para que o advogado tivesse acesso aos processos em trâmite no MP. 


A normativa recentemente editada pelo MP, de acordo com o presidente da Câmara de Prerrogativas da seccional da OAB, Rodrigo Sanchez Rios, dá efetividade aos princípios constitucionais que não apenas norteiam o exercício da advocacia, como também garantem ao cidadão ampla possibilidade de defesa e transparência das atividades das instituições essenciais à Justiça.


“A iniciativa ministerial alinha-se com os preceitos constitucionais e o Estado Democrático de Direito, sendo um reforço às prerrogativas profissionais da advocacia. O requerimento formulado pela Câmara de Defesa das Prerrogativas possibilitou o diálogo com o parquet a fim de buscarem a melhor medida para o ofício de seus representantes.”

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