Advogados garantem manutenção de multas e suspensão do direito de dirigir contra motociclista flagrada sem capacete na Paraíba
Agentes do DPRF flagraram a motociclista transitando sem capacete na BR 230. A ré alegou não estar dirigindo no momento da infração
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção das penalidades aplicadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) a uma motociclista do Estado da Paraíba. Ela alegou que não conduzia o veículo no momento da infração.
Agentes do DPRF flagraram a motociclista transitando sem capacete na BR 230, na cidade de Caldas Brandão (PB). As infrações resultaram em multas e suspensão do direito de dirigir.
A proprietária da motocicleta contestou as penalidades na Justiça, pedindo a anulação das multas aplicadas e o afastamento da impossibilidade de dirigir. No entanto, a Justiça Federal da 3ª Vara da Paraíba julgou improcedente o pedido.
Ela recorreu da decisão e alegou nunca ter transitado na BR 230 e que, na data e horário das infrações, estava em casa, e o veículo também, pois se preparava para viajar para Belo Horizonte (MG) na madrugada seguinte.
Os argumentos da motociclista foram rebatidos pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e pela Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB). Os advogados da União avaliaram que a circunstância relatada ficou sem o devido esclarecimento, visto que a defesa da proprietária da motocicleta não comprovou as alegações.
As procuradorias defenderam que as autuações realizadas pelo DPRF têm fé pública, gozam de presunção de veracidade e legalidade e que não ficou provada a existência de falha humana na anotação do número correto da placa do veículo infrator ou de clonagem da mesma.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da PRU5 e PU/PB e negou provimento ao recurso da motociclista.
A PRU5 e a PU/PB são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.