Advogados devem ter acesso a processos judiciais

Lei garante aos advogados o acesso a processos judiciais para fazer anotações e extrair cópias

Fonte: CNJ

Comentários: (7)




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros. 

 

Palavras-chave: Lei; Acessibilidade; Processos judiciais; Advogados

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7 Comentários

Clóvis Júnior Advogado14/03/2012 22:20 Responder

De grande importância a decisão do CNJ. Uma das poucoas coisas que temos direito nos fóruns, tribunais, juizados... é exatamente o acesso a informações do processo. Porém, ainda há uma restrição. Quando o processo está no gabinete do Juiz, os juizes não querem que o advogado tenha vista dos autos, o que é um absurdo. Eles já não gostam de atender aos advogados e, ainda por cima, não deixam os advogados verem os autos quando estão no gabinete, enquanto vão passar \\\"séculos\\\" para serem julgados ou despachados

Wilho Amorim Vitório Advogado14/03/2012 22:35 Responder

De grande e sabia decisão a decisão do CNJ, pois isso é a verdadeira aplicação de Lei que nos garante a ter acesso aos processos. Parabéns CNJ.

Carlos Professor, aposentado.15/03/2012 3:22 Responder

... em pensar que ainda QUEREM ACABAR com o CNJ. A medida é mais do que acertada, penso, TAMBÉM, que os AUTORES das demandas deveriam ter acesso. Por quê ocupar um advogado para obter uma simples cópia de parte de um processo que o AUTOR pagou ? Afinal, o AUTOR de uma demanda judicial está pagando ao estado uma prestação de serviço com acesso limitado quando deveria ser geral e irrestrito...

Neif Baracat advogado15/03/2012 8:57 Responder

SABIA NÃO FOI A DECISÃO DO CNJ, MAS, SIM, O PETITÓRIO DO NOBRE CONSELHEIRO DA O.A.B., QUE O REDIGIU, AGORA, SIM, SBIO FOI O MINISTRO RELATOR DO PROCESSO, QUE ACOMPANHOU O PETUITÓRIO DO CONSELHEIRO DA OAB. POR ISSO TODOS NÓS ESTAMOS DE PARABENS, TANTO O AUTOR DO PETITÓRIO, A OAB, O MINISTRO O CNJ E TODA A CLASSE SOFRIDA DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS.

Humberto Cunha advogado15/03/2012 11:42 Responder

Simplesmente serviu para dar efetividade ao nosso Estatuto da Advocacia, que nos propicie a fazer apontamento em processos, bem como proceder com a extração de cópias.

Nelson advogado15/03/2012 12:00 Responder

Concordo com DR> Clóv is, para que haja amplo acesso à justiça atos que dificultem as atividades laborais do advogado ,devem ser estirpados da prática nos tribunais em geral, para isso é que existem os serventuarios, entre outras atividades colaboradora com a efetiva atividade de aplicação da justiça.

Edno Paviotti Adv.19/03/2012 13:29 Responder

Nossa, demorou...

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