Advogados denunciados por pedir revisão de benefício inexistente conseguem habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra dois advogados de São Paulo denunciados por estelionato na Justiça Federal.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra dois advogados de São Paulo denunciados por estelionato na Justiça Federal. Eles ingressaram com ação judicial em favor de uma cidadã para revisão de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já na fase de execução, a autarquia comprovou que inexistia a pensão pela morte do marido da cidadã.

Em razão disso, o Ministério Público apresentou denúncia contra os advogados, alegando que eles tentaram induzir a erro o INSS, buscando obter vantagem patrimonial consistente no recebimento de benefício indevido em detrimento da União, mediante artifício, ardil e outros meios fraudulentos.

Baseada no entendimento do relator, ministro Paulo Gallotti, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para trancar a ação. Os ministros entenderam que não configura crime (fato típico) a conduta dos advogados, já que eles somente agiram como advogados, fazendo postulação em juízo.

O ministro Gallotti adotou as razões do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual não é crime o fato de os advogados terem peticionado ao juízo trazendo pretensões infundadas ou estapafúrdias, a não ser que tivesse havido fraude na produção do documento utilizado, algo que a denúncia não afirma. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

A ação

Em 1993, os advogados ingressaram com a ação de revisão de benefício na Justiça Federal. Apresentaram os documentos de que dispunham ? a carteira de trabalho por tempo de serviço e os comprovantes da qualidade de segurado do marido da cidadã. A ação foi julgada procedente em abril de 1996. O INSS recorreu, obtendo parcial provimento à apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em julho de 1997, os advogados apresentaram cálculos à liquidação. Iniciado o processo de execução, o INSS apresentou embargos (espécie de recurso) em março de 2000, que foram impugnados (contestados) pelos advogados. Foi então que o INSS informou ao juiz que não constava em seus arquivos nenhum benefício em nome da cidadã que pudesse ser revisado, por isso os precatórios deveriam ser cancelados.

Após diligências, foi confirmado que a cidadã nunca havia sido titular do benefício previdenciário cuja revisão foi pedida. Daí a ação por estelionato contra os advogados.

Processo relacionado
HC 28694

Palavras-chave: advogado

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